7 de março de 2021

AS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E DOS AUTÔNOMOS


 

Alexandre Luso de Carvalho

 

 I – INTRODUÇÃO

 

Quando se fala em profissionais liberais e autônomos, muitas vezes há confusão entre o que é um e o que é outro, bem como as suas responsabilidades pelo trabalho desempenhado mal desempenhado e suas consequências legais.

 Com isso, já na introdução desse artigo, cumpre diferenciar esses dois tipos de profissionais:

 

a)   o profissional liberal é aquele que tem uma formação técnica ou curso de graduação (curso superior), devendo ser registrado no seu Conselho profissional (OAB, CREA, CRM, etc.) e que pode exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, podendo ou não ter vínculo de emprego. Exemplos de profissionais liberais: advogados, médicos engenheiros, educadores físicos, zootecnistas, técnicos em radiologia, enfermeiros. (vide lista completa no site da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais[1])

 b)  o profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, mas não necessita de uma formação técnica ou de graduação. Exemplo de trabalhadores autônomos: diarista, marceneiro, passeador de cães, pintor, etc.

 

A partir disso, cabe agora abordar de forma, ainda que resumida, as responsabilidades desses profissionais.

 

II – RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

Quanto às obrigações dos profissionais liberais, estas geralmente são de meio e não de resultado. Vejamos dois exemplos: a) quando se contrata um advogado para atuar em um processo, a sua obrigação deste é atuar com diligência, mas não se pode exigir o resultado, até porque esse depende dos julgamentos do juiz, dos desembargadores, etc.; b) a obrigação do médico, geralmente, também é de meio, já que a cura de determinada doença não pode ser exigida, mas sim o tratamento adequado ao paciente.

 Todavia, ressalte-se, que nem todos os serviços prestados pelos profissionais liberais são obrigações de meio. Há alguns que estão atrelados ao exato resultado do que foi contratado, como, por exemplo, o tratamento odontológico estético, a cirurgia plástica somente com o objetivo estético, a elaboração de projeto de construção por engenheiro ou arquiteto, etc. Nessa hipótese, quando o profissional não entrega o trabalho com o resultado ajustado com o cliente ou paciente, há responsabilidade civil com a consequente possibilidade de indenização por danos material e/ou moral.

 Assim, a partir do momento em que se entende existir uma falha na atuação do profissional liberal e se busca a reparação, uma pergunta que, por vezes se faz é se cabe adotar o Código de Defesa do Consumidor. A resposta é sim. Todavia, diferentemente da maioria dos casos na qual a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de verificação de culpa e há a inversão do ônus da prova (quando o fornecedor de produtos e serviços é que deve provar que agiu de modo correto), em relação aos profissionais liberais, a regra é inversa: a responsabilização dependerá da verificação de culpa[2] e o ônus da prova é de quem alega[3], no caso o cliente ou paciente.


III – RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

 

No que diz respeito aos profissionais autônomos, a situação praticamente se inverte, pois esses geralmente têm a obrigação de resultado, isto é, o marceneiro deve fazer o móvel a contento, o pintor deve pintar e assim por diante.

Com isso, em casos de má prestação de serviços a responsabilidade do profissional autônomo pode ser considerada como objetiva (a que ocorre independentemente de verificação de culpa), bem como poderá ocorrer, também, a inversão do ônus da prova. Mas isso, importante registrar, que tendo em vista não se tratar de empresa prestadora de serviços, convém que o cliente também realize a prova do que foi ajustado, pois é bem provável que o magistrado, ao analisar o caso, não conceda a inversão do ônus da prova. 


IV - CONCLUSÃO

 

Por fim, pelo o que se viu acerca da responsabilização tanto dos profissionais liberais como dos profissionais autônomos, essa prescinde de provas. Num caso, tais provas serão produzidas pelos clientes/pacientes, noutro pelo prestador de serviços.

 Com isso, cabe a ambos os profissionais (liberais e autônomos), assim como o cliente ou paciente agirem de forma preventiva no que diz respeito à comprovação do que foi tratado, através da assinatura de contratos, bem como, sempre que possível, o registro das etapas do serviço prestado no sentido de provar que se esse está sendo prestado conforme o ajustado.

  

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br





[1] https://www.cnpl.org.br/o-profissional-liberal/

[2] Código de Defesa do Consumidor, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

[3] Código de Processo Civil, art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;


2 comentários:

  1. Nada sabia deste assunto. Gostei de ler, Alexandre. Obrigada.

    Dias agradáveis, sempre que possível. Beijos
    ~~~~~~~~~

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    1. Boa noite, cara Majo Dutra.

      Que bom que gostaste de ler o artigo e ele foi esclarecedor.

      Obrigado pela atenção à leitura.

      Abraço!

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