Alexandre Luso de Carvalho
Quando
se fala em profissionais liberais e autônomos, muitas vezes há confusão entre o
que é um e o que é outro, bem como as suas responsabilidades pelo trabalho
desempenhado mal desempenhado e suas consequências legais.
a)
o profissional
liberal é aquele que tem uma formação técnica ou curso de graduação (curso
superior), devendo ser registrado no seu Conselho profissional (OAB, CREA, CRM,
etc.) e que pode exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, podendo ou
não ter vínculo de emprego. Exemplos de profissionais liberais: advogados,
médicos engenheiros, educadores físicos, zootecnistas, técnicos em radiologia,
enfermeiros. (vide lista completa no site da Confederação Nacional dos
Profissionais Liberais[1])
A
partir disso, cabe agora abordar de forma, ainda que resumida, as
responsabilidades desses profissionais.
II – RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
Quanto
às obrigações dos profissionais
liberais, estas geralmente são de meio e não de resultado. Vejamos dois
exemplos: a) quando se contrata um advogado para atuar em um processo, a sua
obrigação deste é atuar com diligência, mas não se pode exigir o resultado, até
porque esse depende dos julgamentos do juiz, dos desembargadores, etc.; b)
a obrigação do médico, geralmente, também é de meio, já que a cura de determinada doença não
pode ser exigida, mas sim o tratamento adequado ao paciente.
III – RESPONSABILIDADE DOS
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
No
que diz respeito aos profissionais autônomos, a situação praticamente se inverte,
pois esses geralmente têm a obrigação de resultado, isto é, o marceneiro deve fazer o móvel a contento, o pintor deve pintar e assim por diante.
Com isso, em casos de má prestação de serviços a responsabilidade do profissional autônomo pode ser considerada como objetiva (a que ocorre independentemente de verificação de culpa), bem como poderá ocorrer, também, a inversão do ônus da prova. Mas isso, importante registrar, que tendo em vista não se tratar de empresa prestadora de serviços, convém que o cliente também realize a prova do que foi ajustado, pois é bem provável que o magistrado, ao analisar o caso, não conceda a inversão do ônus da prova.
IV - CONCLUSÃO
Por fim, pelo o que se viu acerca da responsabilização tanto dos
profissionais liberais como dos profissionais autônomos, essa prescinde de provas.
Num caso, tais provas serão produzidas pelos clientes/pacientes, noutro pelo prestador
de serviços.
Alexandre
Luso de Carvalho
OAB/RS
nº 44.808
[1] https://www.cnpl.org.br/o-profissional-liberal/
[2] Código de Defesa do Consumidor, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 4° A responsabilidade pessoal dos
profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
[3] Código de Processo Civil, art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Nada sabia deste assunto. Gostei de ler, Alexandre. Obrigada.
ResponderExcluirDias agradáveis, sempre que possível. Beijos
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Boa noite, cara Majo Dutra.
ExcluirQue bom que gostaste de ler o artigo e ele foi esclarecedor.
Obrigado pela atenção à leitura.
Abraço!