Alexandre Luso de Carvalho
Conforme
já abordado em vários outros artigos, a pandemia de coronavírus afetou
profundamente a economia. Assim, cumprir as obrigações financeiras ficou muito
mais difícil, senão impossível para grande parte da população e, com isso, algumas
medidas tiveram que ser adotadas para minimizar a inadimplência, que já em 2019
foi de 63,8 milhões – um crescimento de 2% em relação a 2018[1].
Assim,
apesar de amplamente divulgadas as medidas tomadas quanto à suspensão dos
pagamentos dos financiamentos, cabe relembrar algumas delas:
a) FINANCIAMENTO
HABITACIONAL JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: em 19.03.2020 os
pagamentos foram suspensos por dois meses; já no dia 26.03.2020, tal suspensão
foi ampliada para três meses e, finalmente
em 14.05.2020 a suspensão passou para quatro meses, sendo automática para
quem já havia requerido anteriormente e, para os novos pedidos, a pausa já será
dos quatro meses. Para os contratos
novos, a carência é de seis meses. Para tais renegociações, recomenda-se a
procura dos canais digitais (Habitação CAIXA)
e pelos telefones 3004-1105 para os pedidos de suspensão e para as
renegociações dos contratos – diferente da mera suspensão – o telefone de
contato é 0800-726-8068[2];
b) FINANCIAMENTO EMPRESARIAL JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: a
Caixa Econômica Federal suspendeu os pagamentos de financiamentos destinados à
produção de empreendimentos e para a aquisição e construção de imóveis
comerciais – individual – e a prorrogação de carência por até seis meses para
projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
c) FINANCIAMENTOS DE
VEÍCULOS: quanto
a tais financiamentos, ainda tramitam no Senado Federal dois projetos de lei:
c.1. o PL nº 3.534/2020, de
autoria da Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), que prevê a suspensão do
pagamento de financiamentos de veículos por 120 dias;
c.2. o PL nº 3.521/2020, de
autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), que dispõe sobre a suspensão de
cobrança de financiamentos de veículos contratados pelo FAT-Taxista, enquanto
perdurar a vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20.03.2020;
d) EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS: foi aprovado no Senado o
Projeto de Lei nº 1.328/2020, de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA),
alterando a Lei nº 10.820/2003 (sobre a autorização para desconto de prestações
em folha de pagamento), suspendendo temporariamente as prestações das operações
de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir a
pandemia de coronavírus. Sobre esse ponto, em abril o Juiz Federal Renato
Coelho Borelli, da 9ª Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito
Federal), em decisão liminar, suspendeu por 120 dias a cobrança de parcelas de
empréstimos consignados – decisão com repercussão para todo o Brasil. Todavia,
em 28.04.2020, o Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão, suspendeu a decisão
liminar[3]. Como isso, para tal suspensão aguarda-se a
votação do PL nº 1.328/2020, que ainda tramita na Câmara dos Deputados[4].
e) PAGAMENTO DO FIES:
foi
sancionada, com vetos, a Lei nº 14.024/2020, que altera a Lei nº 10.260/2001, suspendendo temporariamente as obrigações
financeiras dos estudantes beneficiários pelo Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública (até 31.12.2020);
f.1. “a
possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses
de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades
direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado
como standstill”;
f.2. “Nas
operações diretas e mistas, o pedido de suspensão relativo ao subcréditos
diretos deve ser encaminhado pelo cliente ao BNDES por meio do Portal”;
f.3. “Para
operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações
mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro,
que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES”;
f.4.
“Por fim, em operações indiretas automáticas, a interrupção
deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o
financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagamentos fica a
critério do agente financeiro”;
g) FINANCIAMENTOS RURAIS[6]: o Conselho Monetário
Nacional (CMN) autorizou a renegociação e a prorrogação para o crédito rural
para produtores afetados pela seca, podendo, as instituições financeiras,
prorrogar o vencimento das parcelas vencidas ou a vencer, a partir de
1º.01.2020. A prorrogação será até 15.08.2020.
Portanto,
visto alguns dos financiamentos que foram objeto de medidas para minimizar os
impactos nos orçamentos domésticos e empresariais da população
brasileira, cabe a atenção de todos para as próximas medidas – e provavelmente
virão –, salientando que é fundamental o conhecimento das especificidades de
cada uma, pois, se não forem buscadas essas informações detalhadas pode-se
perder oportunidades de diminuir os estragos que a pandemia faz, também, nas
finanças de cada um.
Alexandre
Luso de Carvalho
OAB/RS
nº 44.808
Bom dia, Alexandre
ResponderExcluirCom este gravíssimo problema - talvez o mais grave de todos os tempos - causado pelo Coronavirus, todos os o países, uns mais que outros, tiveram que tomar medidas para auxiliarem as populações mais desfavorecidas e/ou afectadas.
O se fez no Brasil é idêntico ao que se passa em Portugal. O grande problema com que nos deparemos é o tempo real que essas medidas demoram para produzir frutos - é tudo muito lento (em Portugal altamente burocrático) e, entretanto... há gente a passar ENORMES dificuldades.
Vamos ter esperança de que tudo volte ao seu rumo certo. Pessoalmente, estou convicta de que não será nos tempos mais próximos.
Dias felizes te desejo.
Bom Fim-de-semana
Beijinhos
MARIAZITA / A CASA DA MARIQUINHAS
Boa tarde, Mariazita.
Excluir"Tal pai, tal filho"... Ou seja, se no "país pai" (Portugal), o auxílio é demorado pelo excesso de burocracia, no "país filho" (Brasil), a situação não é diferente.
As medidas esbarram numa burocracia que parece que é feita justamente para não auxiliar. O problema é que, como dizia o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, "Quem tem fome, tem pressa".
Muito obrigado por prestigiar o blog!
Um beijo e ótima semana!
Esclarecimentos importantes.
ResponderExcluirA economia e as leis que a regem complicaram-se bastante com a pandemia...
Ao ponto dos serviços centrais ficarem muito preocupados com a poupança da classe média...
Ainda em pausa, fazendo um périplo pelos blogues amigos para agradecer os cumprimentos que me deixaram na minha publicação transata.
Um Agosto confortável e mais auspicioso.
Abraço amigo.
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Boa tarde, Majo!
ExcluirO que já era em grande número (medidas provisórias, decretos, leis, portarias, etc.), agora, por conta da pandemia se avolumaram em período extremamente curto, o que trouxe uma necessidade de adaptação muito rápida de todos. A dificuldade é de quem trabalha com isso e do povo. Mas, sigamos em frente!
Um ótimo agosto para todos nós!
Abraço!