6 de julho de 2025

STF HOMOLOGA ACORDO PARA DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO ÀS VÍTIMAS DA FRAUDE NO INSS


Alexandre Luso de Carvalho 

 

Conforme explicado no artigo de 10.05.2025, um dos maiores escândalos dos últimos tempos, no Brasil, é o bilionário conjunto de fraudes nos benefícios de mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontados de seus benefícios valores de empréstimos não solicitados. 

A partir da apuração dessas fraudes e dos desdobramentos jurídico, político e financeiro do escândalo, o Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e com a parceria do próprio INSS, do Ministério da Previdência Social, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), propôs um acordo junto ao Supremo Tribunal Federal para que as vítimas recebam, da União, os valores de forma mais rápida e sem necessidade de processos judiciais. 

Tal proposta foi aceita e homologada (aprovada) pelo Ministro Dias Tóffoli, no dia 03.07.2025, restando ainda, a validação pelo plenário, isto é, pelos demais ministros do STF, o que tende a ocorrer sem maiores surpresas. Vejamos, resumidamente, os termos dessa proposta:

 

a)  PREVISÃO DE PAGAMENTOS: a previsão é de que o primeiro lote dos pagamentos comece no dia 24 de julho. Serão ressarcidos, de forma administrativa, os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;

 

b)  COMO FAZER: para ter o ressarcimento dos descontos indevidos feitos, as vítimas deverão proceder da seguinte forma:

 

b.1. os aposentados e pensionistas apresentarão contestação dos descontos; após, será aberto prazo de 15 dias úteis para que as entidades associativas devolverem os valores ou comprovarem os vínculos associativos dos beneficiários e as autorizações específicas para os descontos. Caso sejam efetuadas as devoluções pelas entidades, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta em que ele recebe seus benefícios;

 

b.2. se as entidades não realizarem os pagamentos e não apresentarem documentações que comprovem os descontos, os segurados poderão aderir ao acordo. Nesse caso, o Governo realizará a devolução do dinheiro utilizando o crédito extraordinário, a partir da adesão dos aposentados e segurados, que ocorrerá pelos seguintes meios:

 

b.2.1. pelo aplicativo “Meu INSS”; 

b.2.2. pela Central de Atendimento pelo telefone 135; 

b.2.3. pelo atendimento presencial nas agências dos Correios; 

b.2.4. pelas ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso; 

b.2.5. para aderirem ao acordo, os beneficiários terão de firmar "compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido". Já os procedimentos abertos pelo Ministério Público Federal contra o INSS também serão arquivados. Todavia, caso algum segurado ou aposentado entender necessário, poderá processar o INSS por algum dano que extrapole o que foi descontado indevidamente.

 

c)    VALORES A SEREM DEVOLVIDOS: a devolução será feita no valor total descontado indevidamente de cada segurado, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contado do início do desconto até a data da restituição. O prazo para adesão ainda será divulgado;

 

d)  CONTESTAÇÕESsobre esse aspecto, é importante observar o seguinte:

 

d.1. inicialmente, a União vai cobrir os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades responsáveis pelos descontos indevidos não responderam à contestação feita pelos segurados nos canais oficiais do INSS. Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas (cerca de 2,16 milhões de casos), ficaram sem resposta das entidades. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente;

 

d.2. outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise.

 

e)   ANÁLISE DE OUTROS CASOS: o acordo homologado pelo STF também possibilita a inclusão de outros casos de ressarcimentos, que serão definidos de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades;

 

f)      POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACORDO MEDIANTE ADITIVOS: serão possíveis mudanças no acordodesde que se assegurem a manutenção e o respeito integral aos direitos dos beneficiários”;

 

g)   RESSARCIMENTOS ESTÃO FORA DA META FISCAL DA UNIÃO: os valores devolvidos ficarão de fora da meta fiscal, tendo em vista à excepcionalidade dessa situação.

 

Portanto, os segurados e aposentados devem ficar atentos às próximas informações, sempre pela imprensa e órgão oficiais (STF, INSS e Governo Federal) quanto aos lotes a serem pagos e toda a parte operacional das devoluções das quantias indevidamente descontadas. Importante, também, é terem muito cuidado com as redes sociais – que pode divulgar notícias falsas –, bem como as ofertas e promessas de “profissionais” no sentido de acelerarem o processo de devolução. Só busquem os órgãos oficiais do Governo Federal. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808 

 

alexandre_luso@yahoo.com.br


 

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