10 de maio de 2025

A FRAUDE NO INSS E A DEVOLUÇÃO DE VALORES



Alexandre Luso de Carvalho 

 

Um dos maiores escândalos dos últimos tempos “explodiu” na semana passada: as fraudes nos benefícios de mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que tiveram descontados de seus benefícios valores de empréstimos consignados não solicitados. Tais fraudes ocorreram entre 2019 a 2024 e foram descobertas pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto, cujas investigações apontam para descontos indevidos que podem alcançar 6,3 bilhões de reais, numa verdadeira farra que envolveu servidores públicos e entidades associativas (muitas delas, de fachada). 

A partir da apuração de tais fraudes e do montante, alguns aspectos passaram a serem essenciais no caso: a) como os aposentados e pensionistas terão seu dinheiro de volta; b) quando e como esses valores serão devolvidos; c) quem devolverá tal quantia. 

Ocorre que em razão da necessidade de resolução das consequências da fraude e que implicam aspectos jurídicos e econômicos para a União, outros criminosos criaram outros golpes, no sentido de manipular as vítimas e direcioná-las para “os golpes do golpe”, nos quais estas pagam certas quantias (por PIX, boleto ou TED) para receberem de volta os valores indevidamente descontados. Todavia, esse tipo de pagamento jamais será exigido pelos órgãos estatais. É golpe! 

Assim, é fundamental que as vítimas fiquem atentas ao que é divulgado na imprensa e pelo Governo Federal. Vejamos o que se tem até o momento:

 

a)  O DINHEIRO DOS APOSENTADOS SERÁ DEVOLVIDO? POR QUEM? Sim, os valores descontados indevidamente serão devolvidos pela União (Governo Federal). Portanto, a princípio não será necessário, na maioria dos casos, buscar a Justiça para a devolução da quantia descontada, a não ser em casos específicos;

 

b)  QUANDO INICIARÁ A DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS? Segundo notícia veiculada na Agência Brasil[1]:

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca de R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas lesados por descontos não autorizados de mensalidades associativas.

De acordo com o INSS, todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em abril, independentemente destes terem sido autorizados ou não, receberão os valores de volta até 6 de junho, junto com seus benefícios.

 

c)   QUAL O PERÍODO TOTAL DA DEVOLUÇÃO? Serão devolvidos valores descontados sem autorização entre março de 2020 a março de 2025;

 

d)  A PARTIR DE QUANDO OCORRERÁ A NOTIFICAÇÃO DA DEVOLUÇÃO? Ainda, segundo a Agência Brasil:

 

Na próxima terça-feira (14), o instituto começará a notificar cerca de 9 milhões de beneficiários que tiveram deduções relativas a mensalidades de filiação a associações, sindicatos e outras entidades sociais. 

As notificações serão feitas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS e pela Central de Atendimento telefônico da autarquia, no número 135.

‘[O cidadão] vai abrir estes canais e [verificar que] teve um desconto pela associação X e que o valor descontado é tal. Olhando esse dado, ele pode falar: 'realmente, eu fui associado'. Ou, 'eu não fui associado. Eu não reconheço este vínculo associativo e não concordo com este desconto'”, explicou Waller, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.

Se a pessoa informar ao INSS que não autorizou os descontos, o instituto notificará a entidade para a qual repassou a quantia cobrada e esta terá 15 dias úteis para comprovar que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto em folha.

‘As que não o fizerem, nós encaminharemos para a AGU, demonstrando o débito para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Waller, assegurando que o beneficiário que questionar os descontos não vai precisar apresentar nenhum documento ao INSS.

Ele não vai preencher nada. Ele simplesmente vai clicar [no Meu INSS] e falar, “este desconto eu não reconheço’, prosseguiu o presidente do instituto, acrescentando que caberá às entidades comprovarem a legalidade dos descontos questionados.”

 

e)   COMO SERÃO FEITOS OS PAGAMENTOS?O ressarcimento será feito por meio de depósito ao INSS, que repassará a quantia ao beneficiário por meio de folha suplementar, creditada na conta onde o benefício é pago.” (Fonte: Isto É Dinheiro[2]);

 

f)   HÁ UM CRONOGRAMA JÁ ESTABELECIDO DE PAGAMENTOS TOTAIS ÀS PESSOAS LESADAS? O INSS ainda não informou em até quanto tempo deverá fazer o pagamento final, após receber o recurso cobrado indevidamente das entidades.” (Fonte:Veja[3]);

 

g)   CABE INIDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DOS DESCONTOS FEITOS SEM AUTORIZAÇÃO? Entendo que sim, mas isso depende de cada caso e das provas do dano;

 

h)  O ESTADO (UNIÃO) INDENIZARÁ POR DANO MORAL OS PENSIONISTAS E APOSENTADOS QUE TIVERAM DESCONTOS SEM AUTORIZAÇÃO? Ainda não há notícias sobre essa possibilidade, mas pode ser que seja promovida ação civil pública nesse sentido.

 

Assim, a partir do que foi resumidamente abordado acima, entendo que, nesse momento, os aposentados e pensionistas devam aguardar as próximas notícias antes de buscarem individualmente o Poder Judiciário pelos seguintes motivos:

 

a) a União afirmou que ressarcirá a todos que comprovadamente foram descontados indevidamente, bem como já divulgou as datas dos primeiros pagamentos, ou seja, a princípio, se não paralisarem as devoluções, pode ser que não tenha necessidade de serem promovidas ações individuais;

 

b) não há notícia ainda sobre a possibilidade ou não de ação civil pública para indenizar por dano moral os que foram lesados. Nesse caso, se houver (ação civil pública), as ações promovidas individualmente serão suspensas até o julgamento dessa eventual ação civil pública. Caso fique definido que os aposentados e pensionistas devam ajuizar suas próprias ações indenizatórias, daí sim, deverá ser buscado tal direito, por meio de advogado.


Portanto, fiquem atentos às notícias que a imprensa divulga. Cuidem com as redes sociais (que muitas vezes desinformam) e com condições muito fáceis e rápidas de devolução indicadas por terceiros. Pode ser (e provavelmente é) golpe. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

  

alexandre_luso@yahoo.com.br



[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/inss-vai-devolver-r-292-milhoes-aposentados-com-descontos-ilegais#:~:text=O%20Instituto%20Nacional%20do%20Seguro,n%C3%A3o%20autorizados%20de%20mensalidades%20associativas.

[2] https://istoedinheiro.com.br/inss-vai-devolver-r-2927-milhoes-para-aposentados-entre-maio-e-junho/

[3] https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/governo-detalha-como-devolvera-dinheiro-desviado-do-inss-veja-cronograma/


 

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