A
partir do momento em que a tragédia climática se abateu sobre o Rio Grande do
Sul, vimos a comovente e imediata mobilização das forças públicas (municipais,
estadual e federal, bem como pelo inestimável voluntariado.
Importante
frisar que concomitantemente aos resgates, acolhimento das vítimas,
distribuição de roupas e alimentos, várias outras medidas foram tomadas
pelos governos (federal, estadual e municipais) para auxiliar a população
gaúcha, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação. Ocorre,
que apesar da divulgação feita pela imprensa: a) os fatos ocorrem
numa velocidade assustadora que as vítimas do desastre acabam por não saber ou
esquecer do que lhes está sendo propiciado; b) a reiterada
proliferação das criminosas Fake News, geralmente lançadas pelos que têm
algum intuito político e/ou por seus apoiadores.
Assim,
no sentido de auxiliar a se ter uma informação unificada – até o momento – vale
relembrar essas medidas para que o cidadão atingido possa acessar tais
benefícios.
II –
GOVERNOS MUNICIPAIS
Em
relação aos governos municipais, as medidas que esses tomaram e tomarão
dependem de como as cidades foram atingidas e do que solicitaram a partir da
decretação do estado de calamidade pública.
Em
relação à PORTO ALEGRE,
vale destacar as seguintes medidas iniciais:
a)
Prorrogação e suspensão de prazos
quanto aos tributos municipais, conforme
transcrito abaixo:
“- Prorrogação de vencimentos de tributos: o vencimento do ISS de autônomos (ISS-TP), assim como
do IPTU e TCL referentes ao mês de maio, será prorrogado para agosto,
oferecendo um período adicional para os contribuintes organizarem suas
finanças.
- Suspensão das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos
órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto
extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos em
maio.
- Suspensão de ações de cobranças administrativas: também estão suspensas as demais ações de cobrança
administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco
de prescrição, até 31 de maio de 2024.
- Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda: os prazos para reclamações e recursos na Fazenda serão
suspensos a partir de 30 de abril até 31 de maio de 2024.
- Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos: a validade das certidões negativas de débitos relativos
aos tributos municipais serão prorrogadas. Certidões válidas em 2 de maio de
2024 terão sua validade estendida por 60 dias, e novas certidões terão sua
validade temporariamente alterada para 90 dias a partir da data de emissão.
- Priorização de atendimento de processos de restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos
de restituições serão priorizados pela prefeitura.
- Suspensão de intimações para comparecimento presencial: até 31 de maio de 2024, estão suspensas as intimações
para comparecimento presencial, em consonância com as medidas de segurança
definidas pelo município.”
b)
Atestados
expedidos pela Defesa Civil para moradores atingidos pela enchente que não
puderam retornar ao trabalho: tal atestado tem o objetivo de justificar
a ausência para o abono das faltas para que os trabalhadores não sejam
descontados e tampouco despedidos por não comparecerem ao trabalho. O atestado
pode ser obtido pelo link https://atestado-defesacivil.portoalegre.rs.gov.br/
ou pelo Whatsapp 156;
c)
Suporte
aos desabrigados estabelecido pela Lei Ordinária nº 13.640/2023, que “Institui o Programa de
Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à
população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no
Município de Porto Alegre” da qual destaco o seguinte:
c.1. auxílio humanitário,
pecuniário ou não, e por prazo determinado, aos atingidos social e
economicamente pelo desastre que se encontrem em situação de risco e
vulnerabilidade, para aquisição de bens de utilidade doméstica e da linha
branca, podendo ser, tal benefício, concedidos até o valor de R$3.144,59 por
meio de cartão magnético, sendo limitado a um núcleo familiar;
c.2. estadia solidária de
natureza pecuniária, e por prazo determinado, aos atingidos social e
economicamente cuja situação de desastre tenha atingido sua moradia,
comprometendo a habitabilidade. Tal benefício será concedido mediante laudo
social e da Defesa Civil, até o valor de R$733,73 por mês e terá caráter
temporário de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez,
caso permaneça a situação que deu causa, e observará a sazonalidade e a
gravidade. Caso a situação, findado o período de concessão, o beneficiário será
automaticamente inserido no benefício do aluguel social, nos termos da Lei
Complementar nº 612/2009, e alterações
posteriores;
c.3. auxílio à retomada
da atividade econômica, pecuniário ou não, e por prazo determinado, aos
atingidos social e economicamente cuja situação de desastre tenha impactado o
local de sua atividade econômica, ocasionando situação de vulnerabilidade na
retomada das atividades econômicas, para aquisição de bens relacionados à
atividade econômica do estabelecimento afetado, podendo ser, tal benefício,
concedidos até o valor de R$3.144,59 por meio de cartão magnético, sendo que
deverão ser observados dois requisitos: c.3.1. a localização em área
atingida, reconhecida pela Defesa Civil; c.3.2. a identificação de
potencial ou efetivo prejuízo ao exercício ou à manutenção da atividade
econômica, reconhecida pela Defesa Civil e por laudo social
d) outras finalidades
diretamente vinculadas ao enfrentamento do desastre.
III –
GOVERNO ESTADUAL
Quanto
ao Governo do Estado, foram adotadas as seguintes medidas:
a) Programa Volta por Cima – o primeiro
lote foi pago em 17.05.2024 – para famílias vítimas das chuvas intensas e
enchentes no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024. O benefício foi
creditado no Cartão Cidadão de 7.269 famílias de 62 municípios. Foram
destinados R$2.500,00, em parcela única, para cada família desabrigada ou
desalojada, seguindo os seguintes requisitos:
a.1. ter
sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos
ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual
57.607;
a.2. residir
em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública
homologado pelo governo do Estado;
a.3. ter
cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário
disponibilizado pelo programa Volta por Cima;
a.4. constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou
extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos
climáticos.
b)
Pix SOS Rio Grande do Sul: “Para atender famílias não contempladas pelo Volta por Cima, o
Comitê Gestor dos recursos arrecadados por meio do pix SOS Rio Grande do Sul
determinou a distribuição de R$ 2 mil para 428 famílias do Vale do Taquari,
totalizando uma distribuição de R$ 856 mil neste primeiro lote. A distribuição
priorizou as áreas mais afetadas do Estado que já possuem infraestrutura
adequada para iniciar a recuperação e a reconstrução. Nos próximos dias, serão
anunciadas novas fases de pagamento, abrangendo outras cidades”;
c)
Programa Todo Jovem
na Escola: “O
pagamento da bolsa-auxílio do programa Todo Jovem na Escola de maio foi
adiantado, com objetivo de auxiliar os estudantes e suas famílias no momento de
dificuldade decorrente das inundações e alagamentos. Ao todo, 83.018 alunos
foram contemplados com um repasse de R$ 12,9 milhões”;
d)
Isenção
da tarifa de saneamento e água: “Por meio de acordo entre a Aegea Corsan, Ministério Público e
Defensoria Pública do Estado, cerca de 900 mil clientes abastecidos pela companhia, em 90 municípios atingidos pela enchente,
ficarão isentos de pagamento da conta por até seis meses”;
e)
Gratuidade
para emissão de certidões: “As
pessoas afetadas pela enchente não precisarão pagar pela emissão de 2ª via de
certidões de nascimento e casamento. Atualmente, sete pontos realizam o serviço
em Porto Alegre, sendo quatro cartórios, um no Instituto Geral de Perícias, no
Shopping João Pessoa, outro no Tudo Fácil Zona Norte e um terceiro no Shopping
Bourbon Wallig, além do Foro Regional do Partenon”;
f)
Negociação
de dívidas: “O
Banrisul anunciou uma repactuação para três parcelas nas operações de crédito
pessoal, além de também ter suspendido a cobrança das faturas de maio e junho
dos seus cartões de crédito. No crédito imobiliário, clientes com contratos
ativos podem também solicitar a suspensão do pagamento de três parcelas,
diluindo o valor no prazo restante”;
g)
Canal
de emergências: “Para
facilitar o atendimento da população, a Defesa Civil do Estado lançou um novo canal, por meio do Whatsapp, para contato com o Centro de Operações de Proteção
e Defesa Civil (Codec). Na ferramenta, o cidadão pode informar a necessidade de
resgate urgente ou emergências, e de forma automática é realizado o
encaminhamento para o órgão de segurança que possa fazer o atendimento. Em
casos de risco iminente, o atendimento é passado para um atendente humano, que
verifica a demanda e os dados para dar prosseguimento à solicitação”;
h)
Apoio ao produtor
rural: “Uma
resolução da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) prorrogou por 90 dias o
pagamento das parcelas de financiamento do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper). Foram
prorrogadas parcelas que vencem em maio, junho e julho de 2024, com aplicação a
todos os agricultores beneficiários do fundo”.
IV –
GOVERNO FEDERAL
No
que tange ao Governo Federal, as ações tomadas até o momento, foram as
seguintes:
a)
Saque Calamidade do FGTS: “O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$
6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo
disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de
desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que
tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu
município. O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como
desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e
outro”;
b)
Suspensão do Recolhimento do FGTS: pela
Portaria nº 729/2024 foi autorizada a suspensão do recolhimento do FGTS pelo
empregador do período entre abril a julho, sendo que tais valores poderão ser pagos
em quatro (04) parcelas a partir da competência de outubro de 2024. Tal
suspensão vale para os municípios em estado de calamidade pública reconhecidos
pela Portaria nº 1.377/2024;
c)
Pagamento de até duas parcelas extras
do seguro-desemprego: pela Resolução nº
1.003/2024 do CODEFAT, o Ministro do Trabalho e Emprego foi
autorizado a conceder ampliação do benefício do seguro-desemprego aos
trabalhadores com domicílio em municípios do Rio Grande do Sul, declarados pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de
calamidade pública e reconhecidos pelo Governo Federal;
d)
Autorização para agilização de procedimentos
para compras públicas diante de calamidades: a Medida Provisória nº 1.21/2024 dispõe sobre “medidas excepcionais para
a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de
engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de
calamidade pública”;
e)
Auxílio de R$5.100,00 para famílias
desabrigadas ou desalojadas: “o pagamento, em parcela única, de R$ 5,1 mil para famílias desalojadas
ou desabrigadas em municípios com reconhecimentos de estado de calamidade
pública ou situação de emergência. A operacionalização do benefício será
de responsabilidade do MIDR. O pagamento do dinheiro, limitado a uma pessoa por
família, será feito pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança
social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra
conta, também em nome do beneficiário, na mesma instituição financeira”;
f)
Antecipação do pagamento de programas sociais: o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, a prioridade para
os gaúchos na restituição do Imposto de Renda e novos aportes no
seguro-desemprego (já comentado), bem como linhas especiais de crédito para
setores produtivos, totalizando 50 bilhões de reais;
g)
Crédito Extraordinário de mais de 12,1 bilhões
de reais: a Medida Provisória nº 1.218/2024
também contempla medidas já anunciadas referentes a linhas de crédito (FGI,
FGO, Pronampe e Pronaf/Pronamp), às medidas de apoio à segurança alimentar
(Programa de Aquisição de Alimentos e cestas básicas), abrigamento e parcela
extra do SUAS, parcelas extras do seguro desemprego (já comentado), serviços
para a saúde primária, especializada e vigilância epidemiológica, assistência
farmacêutica e contratação temporária de profissionais e também para a
importação de 100 mil toneladas de arroz;
h)
Suspensão do Pagamento da Dívida do Rio
Grande do Sul com a União por três anos: tal
medida, aprovada pelo Congresso Nacional – pela Câmara dos Deputados com 404
votos a favor e 2 contra (dos Deputados Elio Biondini, do PL/MG e Stelio Dener,
do Republicanos/RR) e pelo
Senado, por unanimidade –, liberou 11 bilhões para
um fundo para a reconstrução do Estado, bem como 12 bilhões referentes a juros
do estoque total da dívida serão perdoados;
i) Prorrogação de declaração de imposto de renda e prioridade na restituição: foi prorrogado para 31 de agosto a entrega da declaração do imposto de renda de pessoas físicas e a declaração anual de microempresas, bem como os gaúchos terão prioridade na restituição.
V –
CONCLUSÃO
Vale
destacar que a tendência é que o Poder Público, nas próximas semanas e meses
tomem medidas maiores de suporte à população e às empresas, no sentido de
incentivar a manutenção de empregos e rendas, além, é claro, do aspecto
humanitário.
Por
fim, é fundamental a atenção da população às informações pelos canais
oficiais das prefeituras, do Governo do Estado, do Governo Federal, bem como
dos órgãos de imprensa, lembrando que as notícias veiculadas em redes
sociais devem, sempre, ser checadas, uma vez que há muitas Fake News circulando.
Alexandre
Luso de Carvalho
OAB/RS
nº 44.808
alexandre_luso@yahoo.com.br
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