Alexandre Luso de Carvalho
I – INTRODUÇÃO
Quando pensamos em reforma de imóveis, logo vem à mente: “INCOMODAÇÃO!!!” E assim mesmo, cheio de pontos de exclamação! Um tormento! Esse sentimento é normal, pois é muito difícil que a reforma acabe no prazo estipulado, que custe o valor orçado e que saia exatamente da forma pensada.
Ocorre
que mesmo com esses transtornos, há momentos em que é imprescindível a realização
de reformas em imóveis, tanto pelo fato de sua segura e saudável ocupação, seja
pela manutenção para que o bem não se desvalorize. Mas, então o que fazer para evitar
tantos incômodos? A seguir seguem algumas dicas.
II – DA CONTRATAÇÃO
A correta contratação é o primeiro passo para que o processo de reformas tenha menos
chance de dar errado. E são medidas básicas a serem feitas. Vejamos o que
fazer:
a) contratar
um engenheiro ou arquiteto: essa primeira medida obviamente
dependerá do tamanho da reforma a ser feita. Em reformas que impactem um pouco
mais no imóvel é necessária a presença de tais profissionais (um ou outro), que
farão o projeto a partir das plantas do imóvel (da casa, do apartamento e do
prédio), garantindo a segurança e se responsabilizando legalmente pelo projeto
e pelo acompanhamento da execução a partir da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica). Para tal contratação, é interessante que se pesquise sobre quem está
sendo contratado, inclusive junto ao Poder Judiciário, no sentido de verificar
se não há processos civis e/ou criminais em decorrência de sua atividade
profissional;
b) contratar uma boa empresa ou profissionais
com boas referências para a execução da reforma: essa
parte é extremamente sensível, pois são esses profissionais que lidarão diretamente
com o patrimônio do contratante e, dependendo do caso, conviverão diariamente
com esses, caso o imóvel esteja ocupado. Assim, é fundamental pesquisar:
b.1. os antecedentes policiais e criminais, junto ao Poder Judiciário e aos órgãos policiais;
b.2. junto ao
Poder Judiciário se não há
processos em razão de sua atividade profissional;
c) estabelecer
contratos por escrito: em nossa cultura, para esses tipos de
serviços, ainda prevalece a informalidade nas contratações e nas relações.
Entretanto, entendo ser imprescindível
a contratação formal (por escrito),
independentemente do tamanho da reforma a ser feita, pois é no contrato que
ficará registrado os direitos e deveres de cada parte, bem como as
penalidades para quem descumprir o que ficar estabelecido. Saliente-se que no
contrato é fundamental que constem de forma clara:
c.1. o
valor total pelo trabalho;
c.2. a
forma de pagamento. Aqui, aconselha-se a estabelecer o
pagamento por etapa do trabalho realizado e aprovado, seja em relação ao
engenheiro/arquiteto, se for contratado para o projeto e acompanhamento da obra;
seja em relação ao empreiteiro, que deverá ser pago por etapa da obra entregue
(revisada e aprovada pelo engenheiro/arquiteto e pelo contratante), pois
estimula que o profissional se dedique plenamente à obra para o qual
foi contratado;
c.3. as
penalidades por descumprimento contratual (para ambas as partes)
e por danos causados em razão de eventual má atuação profissional;
c.4. as fotos do imóvel no estado em que se encontra antes de iniciarem as obras e durante as várias etapas da obra.
Uma observação a ser feita: na contratação, em se tratando de um contrato bilateral e igualitário, saliente-se, é lícito e justo que os prestadores de serviços, que disponibilizam seus dados quanto aos antecedentes judiciais e criminais, também solicitem informações dos contratantes no que diz respeito às suas condições de bons pagadores (informações do SPC e Serasa, por exemplo), uma vez que também estão suscetíveis a trabalharem e não receberem. E isso não é nada ofensivo. É uma questão profissional.
Assim, fica evidente a importância de informações pré-contratuais e, após, a elaboração de um bom contrato formal - contendo as especificidades de cada obra - estabelecido pelas partes. Isso, sem dúvida, traz uma carga de comprometimento maior à relação, uma vez que se alguém não cumprir o que foi assinado, sem dúvida ocorrerão
repercussões judiciais e financeiras que poderão ser contratuais e extracontratuais.
III – DO COMPORTAMENTO DURANTE O ANDAMENTO DA REFORMA
Aqui, apresenta-se um outro estágio importante da relação com os prestadores de serviços envolvidos na reforma (engenheiros/arquitetos e empreiteiros/empresas): como o contratante deve portar-se durante o andamento da reforma.
Conforme abordado, a informalidade nesse tipo de relação é ainda uma característica de quem presta os serviços e de quem contrata esses profissionais. E isso é muito ruim, pois enfraquece o sentido de profissionalismo da contratação. Assim, é fundamental que:
a) o contrato seja
rigorosamente cumprido pelo contratante e pelos contratados nos exatos termos
ajustados formalmente. Nenhum milímetro a mais, nenhum milímetro a menos. Não
pode haver exceções para nenhuma das partes (por exemplo: não pode ocorrer adiantamento de valores e tampouco atraso no pagamento). Abrir exceções significa enfraquecer o contrato e, consequentemente, a
relação profissional;
b) todos os incidentes ocorridos sejam documentados;
c) todos os pagamentos sejam documentados por nota fiscal ou recibo.
IV – CONCLUSÃO
É importante ficar absolutamente claro que um comportamento estritamente
profissional é benéfico para ambas as partes, uma vez que traz segurança para a
relação e evita uma infinidade de custos extras e transtornos para ambos, que
acabam por serem resolvidos pelo Poder Judiciário, salientando que essa
resolução dificilmente trará uma plena satisfação a quem se viu prejudicado.
Portanto, a prevenção, também nesse caso, é fundamental.
Alexandre
Luso de Carvalho
OAB/RS
nº 44.808