15 de outubro de 2022

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO (Postagem antecipada)


 

Alexandre Luso de Carvalho 

 

Um assunto que volta e meia é motivo de questionamentos é a presença de animais de estimação em condomínios. Isso ocorre, muitas vezes – talvez até na maioria delas – pelo fato de muitas convenções de condomínio serem desatualizadas em relação às novas leis sobre o tema e ao entendimento dos tribunais, ou pela convenção/regimento interno tratarem tal matéria de modo superficial. 

Sendo fato incontroverso e provavelmente irreversível que os animais de estimação são parte da famílias, há de serem destacados os seguintes aspectos:

 

a)  QUANTO AO CONDOMÍNIO: alguns pontos devem ser observados:

 

a.1. não cabe mais em convenção de condomínio a proibição de animais de estimação, pois é contrária à leis (exemplo: “Lei do cão-guia”[1]) e projetos de leis (exemplo: Projeto de Lei nº 33/2022[2] sobre cão de apoio emocional) que permitem que o animal acompanhe e conviva com o seu tutor, seja por motivos de saúde ou de necessidades especiais, seja porque tal convívio é comprovadamente benéfico ao ser humano bem como é contrário ao entendimento jurisprudencial, conforme pode ser verificado no julgamento de 14.05.2019, do  Recurso Especial nº 17830/DF pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)[3]; 

a.2. a convenção de condomínio e regulamento interno devem ter o detalhamento mais completo possível sobre as regras de convívio dos animais, contendo os locais de permanência e/ou de passagem dos animais, o porte destes, o modo de sua condução nas áreas comuns, o dever de não oferecerem risco à saúde, integridade física (em razão de sua característica comportamental aliada ao porte) ou perturbação ao sossego, bem como as penalidades pelo descumprimento das normas internas; 

a.3. ao síndico é imperioso que este fiscalize o cumprimento das normas e aplique as penalidades. Em caso do descumprimento por parte do condômino e/ou seu familiar, funcionário ou qualquer outro representante que venha a manejar o animal, já que é imprescindível que se mantenha o convívio social dentro dos limites, como em quaisquer outras situações das relações condominiais;

 

b) QUANTO AO COMPORTAMENTO DO TUTOR DO ANIMAL: vale destacar um aspecto importante: quando o tutor observa e cumpre o regramento interno do condomínio, está quase que automaticamente resguardando-se não só de penalidades estabelecidas na convenção e/ou regulamento interno, mas das penalidades previstas na legislação, tanto sob o aspecto civil, como criminal, cujas consequências são bem mais severas do que as impostas pelo condomínio.

 

Assim, cabe aos administradores de condomínio e aos tutores agirem em conformidade ao novo (e não tão novo) comportamento social em relação ao convívio com animais de estimação, sempre tendo como balizadores desse convívio as leis e as regras internas, uma vez que esses são bem mais objetivos do que o sempre invocado "bom senso", um tanto quanto subjetivo ou maleável, conforme os interesses de quem o traz ao fato concreto. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

                                    OAB/RS nº 44.808


Fonte da imagem: acervo pessoal (Boquinha e Nina)


[1] Lei nº 11.126/2005 (Lei do cão-guia).

[2] Projeto de Lei nº 33/2022, de iniciativa do Senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), aprovado pelo Plenário do Senado Federal em 24.05.2022 e remetido à Câmara dos Deputados em 1º.06.2022 para votação, no qual determina que as pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial poderão ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão de apoio emocional.

[3] STJ, REsp 17830/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14.05.2019.


4 comentários:

  1. Essa é uma questão comumente abordada em condomínios, por falta de cumprimento das regras estabelecidas. Está certíssimo, quanto mais detalhadas e claras forem, mais fácil se tornará a observância delas e a aplicação de eventuais penalidades. Abraço.

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    1. Cara Marilene, primeiramente, obrigado pelo comentário.

      Esse tema, apesar de quase pacificado pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda é tema de dúvidas, dado à desinformação, também causada pelas convenções de condomínio absolutamentes desatualizadas e que na maioria dos casos, não há intenção ou possibilidade de atualizar para que fiquem em consonância com a legislação nova, bem como com o entendimento jurisprudencial.

      Grande abraço!

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  2. Anônimo10/17/2022

    Belo texto, Alexandre!

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  3. Anônimo10/27/2022

    Como fica quando o cão é de grande porte e fica acoando todo hora.?
    Pode? E se o cão morder uma criança? O instinto do cão é selvagem, tem pessoas que não gostam de cachorros, o homem vai perder sua tranquilidade?
    Adoro cães, gatos e todos animais. Tenho 5 enterrados na minha casa. Deveria ter condôminos especias para moradores com cães, todos irão se sentir em harmonia.

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