27 de julho de 2024

AS NOVAS REGRAS DO PIX


 

Alexandre Luso de Carvalho

 

Que o PIX – criado em 2018 e implementado em 2020 – já faz parte da vida dos brasileiros, pela facilidade que trouxe aos usuários, isso já sabemos. Aliás, o PIX não foi só uma mudança, foi uma revolução, tendo sido realizadas até 31.10.2023 mais de 66,5 bilhões de transações, o que significa 29,7 trilhões de reais[1]. 

Ocorre que, desde sua implementação, em razão da variedade de situações e quantidade de transações envolvendo o PIX surgiram novas necessidades na utilização do aplicativo, bem como uma gama de ilícitos praticados em razão desta forma de transação financeira (em 2023 foram 2,5 milhões de brasileiros que sofreram golpes envolvendo PIX[2]). 

Com isso, o Banco Central do Brasil, publicou as resoluções 402[3] e 403[4], nas quais se destacam as seguintes modificações que impactarão os usuários do PIX:

 

a) transações feitas de celulares ou computadores novos e não cadastrados no Banco do cliente: limite de R$200,00 para cada transação até o máximo de R$1.000,00 diários;

 

b) para transações maiores que os limites da letra “a”: o novo dispositivo (computador ou celular) deverá ser cadastrado no banco no qual o cliente possui conta;

 

c) utilização de solução de gerenciamento de risco de fraude: tal solução deve conter as informações de segurança armazenadas no Banco Central capaz de identificar transações por PIX atípicas ou fora do perfil do cliente;

 

d) disponibilizar canal eletrônico de atendimento aos clientes: tal canal deve informar sobre os cuidados no sentido de evitarem fraudes;

 

e) verificação semestral pelo Banco se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central: sobre tal aspecto diz o Banco Central do Brasil que “Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas[5]

 

d) PIX Agendado Recorrente: é aquele feito entre pessoas físicas que têm uma constância nos pagamentos a serem realizados. Exemplo: diarista, aluguel entre pessoas físicas, terapeuta, professor particular, dentre outros. Tal modo de transferência será implementado em 28.10.2024.

 

Essas novidades de segurança e praticidade entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2024. 

Outra novidade que facilitará muito as transações financeiras é o PIX Automático, que consiste na utilização do aplicativo para pagamento de diversas contas mensais junto às pessoas jurídicas, tais como: água, luz, telefone, escolas, parcelamento de empréstimos, etc. Todavia, sua implantação que ocorreria em outubro de 2024 foi adiada para junho de 2025. 

Tais medidas são extremamente bem-vindas, já que visam ampliar a gama de transações por PIX – um sistema que veio para ficar –, bem como sua praticidade e, principalmente, a segurança destas, tendo vista o furto de celulares, fraudes e demais golpes que se multiplicam. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br



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