1 de maio de 2022

A TRANSMISSÃO DO DIREITO DE AÇÃO POR DANOS MORAIS AOS HERDEIROS


 

Alexandre Luso de Carvalho

 

Não raro, no mundo jurídico, vemos a seguinte situação: uma pessoa sofre dano moral e, com isso tem o direito de buscar a devida indenização, mas antes de ajuizar a ação a vítima do dano falece; ou já com o processo em tramitação (já ajuizado) vem a falecer. E daí a pergunta é: o que fazer? Deixa de ajuizar a ação? Pede o arquivamento do processo em razão do óbito? Não é o caso.

Após inúmeros casos decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em 07.12.2020 foi publicada a Súmula nº 642, que determina o seguinte:

 

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

  

Tal possibilidade do ajuizamento ou prosseguimento da indenização pelos herdeiros – que é uma consequência à lesão de um direito personalíssimo e subjetivo da vítima – dá-se em razão de alguns aspectos, dentre os quais podem ser destacados:

 

a) o direito à indenização, com a expectativa de recebimento de valores a título reparatório, passa a fazer parte do patrimônio da vítima e, portanto, passa a ser transmissível aos seus herdeiros;

 

b) as três funções da indenização:  punitiva (para quem cometeu o ilícito), pedagógica (para quem cometeu o ilícito e para a sociedade, no sentido de que tal prática não pode ser realizada) e reparatória (para a vítima e com a Súmula 642 do STJ para os seus herdeiros).

 

Assim, a partir da Súmula 642, que pacificou o entendimento jurisprudencial, o ajuizamento da ação para a devida reparação pode ser feito pelos herdeiros, pois não houve perda das finalidades do instituto da indenização. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br


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Um comentário:

  1. Anônimo5/03/2022

    Acho completamente imoral essa decisão do STJ. Assim é fácil julgar. Penso que se assim fosse, toda a família do assassino deve ser presa junto com ele. Até aquele que por ventura não nasceu ainda. Abc

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