Alexandre Luso de Carvalho
A
oferta de empréstimos consignados para funcionários públicos e, principalmente,
para aposentados há muitos anos é um problema que atormenta o consumidor,
pelos seguintes fatos:
a) a insistência na oferta por meio de inúmeras ligações
das instituições financeiras ao seu público alvo;
b) o modo pouco
transparente e absolutamente confuso do que é oferecido;
c) o empréstimo realizado com depósito na conta do servidor público e/ou do aposentado de valores que ele
não contratou.
Tais
práticas, importante salientar, são consideradas abusivas, estando
disciplinadas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, incisos
III, IV, VI, que assim dispõem:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer
serviço;
IV - prevalecer-se da
fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde,
conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
VI - executar serviços sem
a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor,
ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Obviamente que as instituições financeiras não respeitam tal dispositivo legal, acarretando imensos danos ao
seu público alvo, principalmente quando depositam quantias nas contas bancárias sem a devida contratação, sendo uma atitude ainda mais
condenável. Mas o que fazer, então? A orientação é extremamente clara. Vejamos os
passos a serem dados:
1º passo:
entrar em contato com a instituição financeira, anotando o número de protocolo,
data e horário, solicitando o cancelamento do empréstimo e a devolução do
dinheiro, bem como solicitar a gravação da suposta contratação ou a cópia do
contrato assinado. Interessante sempre é gravar essa ligação;
2º passo: realizar
ocorrência policial, já que o fato pode abarcar uma série de crimes a serem
devidamente investigados;
3º passo: realizar
ocorrência junto ao PROCON. Esse procedimento é
importante, pois a partir disso, esse órgão pode tomar medidas individuais em relação
ao consumidor e gerais à instituição financeira, como aplicação de multas e outras sanções;
4º passo: buscar
o Poder Judiciário para o cancelamento desse empréstimo (que não foi contratado), devolução dos valores
descontados indevidamente e, dependendo do caso, a indenização por dano moral.
Saliente-se que para promover a ação judicial (4º passo) é fundamental que o consumidor prejudicado cumpra os três passos anteriores, pois isso possibilitará que o advogado tenha elementos probatórios para realizar uma narrativa detalhada e fundamentar os pedidos de forma adequada – tanto para obter a devolução de valores, como para pleitear o dano moral –, tendo em vista que os Tribunais entendem ser necessário um mínimo de provas acerca desse depósito de valores referente a empréstimo consignado sem a contratação, para que decidam sobre os pedidos.
Portanto,
sempre que o aposentado e/ou servidor público deparar-se com esse tipo de
situação é imprescindível a agilidade nas providências a serem tomadas e a
correta orientação para que os danos possa ser revertidos, compensados e, ajude a
frear essa prática lesiva das instituições financeiras.
Alexandre
Luso de Carvalho
OAB/RS
nº 44.808
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