23 de setembro de 2023

A CONDENAÇÃO TRABALHISTA DA UBER E SUAS REPERCUSSÕES IMEDIATAS AOS CLIENTES E MOTORISTAS


 

Alexandre Luso de Carvalho 

 

Na semana que passou foi amplamente divulgado que o Juiz da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, Dr. Maurício Pereira Simões, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, condenou a Uber em 1 bilhão de reais por danos morais coletivos – que será revertido em 90% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e 10% para as associações de motoristas por aplicativos –, bem como obrigou a empresa de transporte por aplicativo a proceder os registros trabalhistas conforme determina a CLT. 

Com isso, muitas pessoas estão dizendo que a Uber e outras empresas de transporte por aplicativo deixarão de operar no Brasil,  o que causa preocupação nos clientes, mas, principalmente, nos motoristas, uma vez que tal atividade, em muitos casos (talvez na maioria) consiste na única fonte de renda de tais profissionais. Todavia, a situação não é bem assim, como veremos a seguir. 

Há dois aspectos jurídicos que precisam ser observados:

 

a) ainda há vários recursos que podem ser interpostos pela Uber; seja para o Segundo Grau, ou seja, para o próprio TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), seja para o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Só com isso, já se espera um tempo de tramitação processual bem considerável, salientando que até que sejam esgotados todos os recursos, isto é, o trânsito em julgado, a Uber, em caso de ser confirmada a sentença, não terá que desembolsar nenhum real (excetuando os valores referentes ao depósito recursal e custas, que são previstos em tabela da Justiça do Trabalho);

 

b) há divergência jurisprudencial quanto à existência do vínculo de emprego entre os motoristas e empresas de transporte por aplicativo, isto é, há tribunais que entendem haver tal vínculo e outros que entendem ser um trabalho autônomo (por falta dos requisitos caracterizadores do contrato de trabalho regido pela CLT). Aliás, essa divergência existe dentro das Turmas do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

 

Portanto, até que o processo em questão tenha esgotado todos os recursos existentes em todas as instâncias não há motivos para a Uber retirar-se do mercado – até porque não é certo que a condenação seja confirmada –, bem como não há razão para qualquer reajuste em suas tarifas sob o argumento da existência de encargos trabalhistas, uma vez que esses ainda não foram implementados, se é que serão. Resumindo: há "muita água para passar por debaixo dessa ponte".

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br


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2 comentários:

  1. Situação complicada essa. Mas o ideal seria não haver vínculo, pois isso encareceria muito o custo final do serviço.

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  2. Anônimo9/24/2023

    Gostei de saber disso porque há quase um ano um ano deixei dedirigir e me tornei praticamente “dependente” da Uber. Obrigada Alexandre por nos manter atualizados com essas notícias jurídicas !

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