1 de agosto de 2020

ALGUNS PAGAMENTOS LEGAIS SUSPENSOS DURANTE A PANDEMIA







Alexandre Luso de Carvalho


Conforme foi dito no artigo passado (Pagamentos de Financiamentos Durante a Pandemia), postado em 26.07.2020, em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus, foi necessária a adoção de várias medidas para minimizar os prejuízos às pessoas físicas e jurídicas.

Dentre tais medidas, é importante salientar a suspensão de pagamentos das mais diversas obrigações legais. Aqui, enumero alguns:

a)   para as PESSOAS JURÍDICAS[1], uma série de pagamentos foram suspensos :

a.1. adiamento da contribuição patronal junto ao INSS[2], COFINS, PIS e PASEP;

a.2. adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho;

a.3. parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do Governo Federal, conforme Instrução Normativa nº 43[3];

a.4. suspensão da cobrança do IOF por 180 dias para empréstimos. A medida acabaria em junho, mas foi prorrogada por mais 90 dias, isto é, até 02.10.2020;

a.5. em especial, para as micro e pequenas empresas: o adiamento por seis meses, da parte federal do Simples Nacional (os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro); por três meses da parte estadual do Simples  Nacional. Já os pagamentos do ICMS pertencentes aos estados e ISS dos municípios, de abril, maio e junho; passaram para julho, agosto e setembro. Por fim, as micro e pequenas empresas não serão excluídas do Simples Nacional em 2020;

a.5. para os microempreendedores individuais (MEI): o adiamento das parcelas dos tributos do Simples Nacional por seis meses (os pagamentos de abril maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro), tanto para a parte federal, como o INSS (estadual) e ISS (municipal). Também, os microempreendedores individuais inadimplentes não serão excluídos do Simples Nacional em 2020 (vide Resolução 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional[4]).


b)  para as PESSOAS FÍSICAS: para as pessoas físicas, também, uma série de medidas foram adotadas:

b.1. suspensão da IOF por 180 dias para empréstimos. A medida acabaria em junho, mas foi prorrogada por mais 90 dias, isto é, até 02.10.2020;

b.2. suspensão, até 31.07.2020, de procedimentos de cobrança e intimação pela Receita Federal;

b.3. suspensão das prestações dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com vencimentos em maio, junho e julho de 2020;

Importante, também, é que devido às especificidades de cada pessoa física e de cada pessoa jurídica, bem como às atualizações legislativas que ocorrerão por ainda estarem em tramitação, faz-se necessária a análise detalhada de cada caso no sentido de saber se há possibilidade de o interessado estar incluso em alguns dessas suspensões e como devem fazê-lo.


 Alexandre Luso de Carvalho
OAB/RS nº 44.808



Fonte da imagem


[1] Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br (link 1)

[2] Portarias 139/2020 e 245/2020 do Ministério da Economia;

[3] Fonte: www.in.gov.br (link 2)

[4] Fonte: www.in.gov.br (link 3)

4 comentários:

  1. Olá Alexandre. Também aqui, muitas coisas mudaram para minorar o sofrimento das pessoas que, devido à pandemia, perderam o emprego, tiveram que fechar negócios, vendo-se assim impossibilitados de cumprirem as suas obrigações. De repente, muita gente ficou sem ter como se sustentar e isso está a tornar-se uma verdadeira tragédia. Não sei quando nos livraremos deste virus, nas todos sabemos que os estragos serão enormes, a todos os niveis. Um beijinho, Alexandre e fica bem, principalmente com SAÚDE
    Emilia

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  2. Boa tarde, Emília.

    A tragédia é mundial sob todos os aspectos. Na economia a gravidade dela é minorada por essas ações governamentais, conforme bem disseste. Essas medidas, aliás, são imprescindíveis para a manutenção do sustento de cada família e de cada empresa e, portanto, é nesse momento que veremos qual o nível do comprometimento de cada governo com seu povo.

    Um beijo e ótima semana para ti!

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  3. Oi, Alexandre, não tenho dúvidas de que essas medidas que foram mencionadas por ti, neste artigo, foram tomadas pelo governo para minimizar o sofrimento das pessoas que se encontram aflitas em função do corona vírus e das suas obrigações contratuais que ficaram pendentes para muitas pessoas que deixaram de receber os valores que ganhavam nas suas atividades.
    Gostei muito deste teu artigo que trará benefício a muitas pessoas.
    Beijo, até mais!

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    1. Oi mãe, boa noite.

      Que bom que gostaste do artigo! Realmente essas medidas ajudaram a minorar o sofrimento e auxiliar no sustento do brasileiros. Todavia, um dos problemas que tornam tais medidas não tão eficazes quanto poderiam ser é a imensa burocracia, tanto na tramitação legislativa, como na implementação pelo Poder Executivo. Mas, é melhor que nada.

      Por fim, espero que esse artigo auxilie as pessoas a saberem desses benefícios.

      Beijo!

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