Alexandre Luso de
Carvalho
Conforme
foi dito no artigo passado (Pagamentos de
Financiamentos Durante a Pandemia), postado em 26.07.2020, em razão dos
impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus, foi necessária a adoção
de várias medidas para minimizar os prejuízos às pessoas físicas e jurídicas.
Dentre
tais medidas, é importante salientar a suspensão de pagamentos das mais
diversas obrigações legais. Aqui, enumero alguns:
a.1. adiamento da
contribuição patronal junto ao INSS[2], COFINS,
PIS e PASEP;
a.2. adiamento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários e Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril,
maio e junho para o 15º dia útil de julho;
a.3. parcelamento, em até 12
vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do Governo Federal,
conforme Instrução Normativa nº 43[3];
a.4. suspensão da cobrança
do IOF por 180 dias para empréstimos. A medida acabaria em junho, mas foi
prorrogada por mais 90 dias, isto é, até 02.10.2020;
a.5. em especial, para as micro e pequenas empresas: o adiamento
por seis meses, da parte federal do Simples Nacional (os pagamentos de abril,
maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro); por três meses da
parte estadual do Simples Nacional. Já
os pagamentos do ICMS pertencentes aos estados e ISS dos municípios, de abril,
maio e junho; passaram para julho, agosto e setembro. Por fim, as micro e
pequenas empresas não serão excluídas do Simples Nacional em 2020;
a.5. já para os microempreendedores
individuais (MEI): o adiamento das parcelas dos tributos do Simples
Nacional por seis meses (os pagamentos de abril maio e junho passaram para
outubro, novembro e dezembro), tanto para a parte federal, como o INSS
(estadual) e ISS (municipal). Também, os microempreendedores individuais
inadimplentes não serão excluídos do Simples Nacional em 2020 (vide Resolução 154
do Comitê Gestor do Simples Nacional[4]).
b) para
as PESSOAS
FÍSICAS: para
as pessoas físicas, também, uma série de medidas foram adotadas:
b.1. suspensão da IOF por
180 dias para empréstimos. A medida acabaria em junho, mas foi prorrogada por
mais 90 dias, isto é, até 02.10.2020;
b.2. suspensão, até
31.07.2020, de procedimentos de cobrança e intimação pela Receita Federal;
b.3. suspensão das
prestações dos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), com vencimentos em maio, junho e julho de 2020;
Importante, também, é que devido às especificidades de cada pessoa física e de cada pessoa jurídica, bem como às atualizações legislativas que ocorrerão por ainda estarem em tramitação, faz-se necessária a análise detalhada de cada caso no sentido de saber se há
possibilidade de o interessado estar incluso em alguns dessas suspensões e como
devem fazê-lo.
OAB/RS
nº 44.808
Olá Alexandre. Também aqui, muitas coisas mudaram para minorar o sofrimento das pessoas que, devido à pandemia, perderam o emprego, tiveram que fechar negócios, vendo-se assim impossibilitados de cumprirem as suas obrigações. De repente, muita gente ficou sem ter como se sustentar e isso está a tornar-se uma verdadeira tragédia. Não sei quando nos livraremos deste virus, nas todos sabemos que os estragos serão enormes, a todos os niveis. Um beijinho, Alexandre e fica bem, principalmente com SAÚDE
ResponderExcluirEmilia
Boa tarde, Emília.
ResponderExcluirA tragédia é mundial sob todos os aspectos. Na economia a gravidade dela é minorada por essas ações governamentais, conforme bem disseste. Essas medidas, aliás, são imprescindíveis para a manutenção do sustento de cada família e de cada empresa e, portanto, é nesse momento que veremos qual o nível do comprometimento de cada governo com seu povo.
Um beijo e ótima semana para ti!
Oi, Alexandre, não tenho dúvidas de que essas medidas que foram mencionadas por ti, neste artigo, foram tomadas pelo governo para minimizar o sofrimento das pessoas que se encontram aflitas em função do corona vírus e das suas obrigações contratuais que ficaram pendentes para muitas pessoas que deixaram de receber os valores que ganhavam nas suas atividades.
ResponderExcluirGostei muito deste teu artigo que trará benefício a muitas pessoas.
Beijo, até mais!
Oi mãe, boa noite.
ExcluirQue bom que gostaste do artigo! Realmente essas medidas ajudaram a minorar o sofrimento e auxiliar no sustento do brasileiros. Todavia, um dos problemas que tornam tais medidas não tão eficazes quanto poderiam ser é a imensa burocracia, tanto na tramitação legislativa, como na implementação pelo Poder Executivo. Mas, é melhor que nada.
Por fim, espero que esse artigo auxilie as pessoas a saberem desses benefícios.
Beijo!