12 de fevereiro de 2023

SEUS DIREITOS DURANTE AS VIAGENS


 

Alexandre Luso de Carvalho

 

O Brasil está em plena alta temporada de veraneio e carnaval, o que significa que uma enormidade de pessoas está viajando e viajará. Com isso, toda uma gama de produtos e serviços são oferecidos no mercado para atender esse público. 

Ocorre que, nessas épocas de alta temporadas de viagens, além da sempre bem-vinda movimentação da economia, vem um efeito colateral: casos de lesão aos diretos desses viajantes. E isso ocorre em vários seguimentos que fazem parte de nicho de mercado, quais sejam, as agências de viagens, empresas aéreas, empresas de ônibus, locadoras de veículos, hotéis, sites ou aplicativos de reserva de imóveis, imobiliárias restaurantes, lojas, imobiliárias, além de pessoas físicas, como locadores de imóveis e prestadores de serviços. 

Essas lesões aos direitos das pessoas que viajam podem ter natureza:

 

a) consumerista, ou seja, relacionada às relações de consumo e são preponderantemente regidas pelo Código de Defesa do Consumidor;

 

b) civil, que são regidas pelo Código Civil, lei de locações e outras que não são o Código de Defesa do Consumidor;

 

c) criminal, quando a lesão ao direito extrapola as relações civil e de consumo e, também, se configura crime, com punições determinadas pelo Código Penal e outras leis específicas dessa natureza. Exemplo: estelionato, furto, racismo, constrangimento ilegal, etc. 

 

Independentemente de qual a natureza da lesão ao direito, importante é que se busque a proteção do Estado para que quem cometeu a ilegalidade seja punido (pessoa jurídica ou física) e a vítima possa ser ressarcida, tanto sob o aspecto material, quanto moral (quando couber dano moral). 

Ocorre que muitas pessoas entendem que a busca pelos seus direitos não vale à pena, uma vez que se encontram fora de sua cidade e, portanto, o custo e o tempo perdido não compensam. Entretanto, não é bem assim. Vejamos alguns aspectos importantes:

 

a) nas ações envolvendo relações de consumo as facilidades maiores são para o consumidor, pois:

 

a.1. o foro (a cidade) de tramitação do processo é o do domicílio do consumidor[1]. Por exemplo, se ocorre um problema envolvendo um hotel em Manaus e o hóspede reside em Porto Alegre, a ação será ajuizada na cidade de Porto Alegre;

 

a.2. há inversão do ônus da prova[2], ou seja, cabe ao fornecedor de produtos e prestador de serviços provar que agiu em conformidade com a lei. Entretanto, sempre é fundamental que o consumidor tenha alguma prova que demonstre que a situação por ele narrada corresponde à verdade; 

 

b) nos casos envolvendo ações cíveis e criminais os processos tramitam no foro (cidade) de quem cometeu o ilícito (réu) ou onde ocorreu o fato. Todavia, é fundamental ressaltar que hoje em dia os processos são eletrônicos em sua tramitação (incluindo, muitas vezes, as audiências que são realizadas por videoconferência). Com isso, as ações podem ser ajuizadas pelo advogado de confiança da pessoa que foi lesada sem que esse tenha que deslocar-se à outra cidade ou Estado, o que muitas vezes tornava inviável a busca pela tutela do Poder Judiciário.

 

Assim, para que os viajantes tenham a possibilidade de buscarem seus direitos em caso de serem vítimas de golpes ou da má-prestação de serviços é fundamental que se atentem e guardem por meio virtual ou por meio físico (papel) toda a documentação acerca do que se contrata, isto é, desde o anúncio, passando pela contratação, pela prova do dano sofrido até a reclamação extrajudicial. Sem isso, a possibilidade de reparação desses danos fica mais difícil e, dependendo do caso, impossível. 

No entanto, antes das medidas a serem tomadas quando houver uma lesão ao direito de quem está em viagem, é fundamental, para diminuir a possibilidade desses problemas ocorrerem, a prévia pesquisa de quem se irá contratar. E isso pode ser feito por meio de consultas em sites de reclamações de serviços e produtos, nos sites de busca de processos judiciais ou dos Tribunais de Justiça do Estado de destino ou de contratação (e isso pode ser feito a partir do nome, CNPJ e CPF de quem será contratado) e até, em caso de contrato de locação de imóvel, em avaliação por advogado antes de assiná-lo e fazer qualquer pagamento. 

Por fim, a partir do que foi dito acima, a conclusão é bastante simples sobre o planejamento da viagem: a) pesquisar os prestadores de serviços e fornecedores de produtos antes da contratação; b) mesmo durante a viagem ficar atento aos prestadores de serviço e fornecedores de produtos; c) se problemas ocorrerem, buscar uma orientação para que se busque a devida reparação. A atenção pode ser a diferença entre o sucesso ou o fracasso do passeio. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

  

alexandre_luso@yahoo.com.br


Fonte da imagem

[1] Código de Defesa do Consumidor, Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

[2] Código de Defesa do Consumidor, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


3 comentários:

  1. Boa noite, Caro Dr. Alexandre de Carvalho!
    Excelente toda esta informação que chega tão a propósito, numa altura em que o Brasil vai ser inundado de turistas. O Carnaval está aí e todo o cuidado é pouco, pois não faltam exemplos de burlas de toda a espécie. Tornar-se-á bem mais dificil para um forasteiro recorrer à Justiça em caso de necessidade. A morosidade dos procedimentos, sobretudo, quando todo o país fica imerso num mar de Samba e alegria, se já não é fácil para os autóctones, imagino como será para um estrangeiro.
    Creio bem que a maioria prefere ficar no prejuízo.
    De qualquer modo, estar por dentro dos seus direitos durante as viagens já é de uma valia enorme.
    Não que eu pense sair de Portugal por este tempo mais próximo, mas falo, não apenas em meu nome , mas de todo e qualquer cidadão, de um modo geral.
    Tanto mais que o meu filho esteve no Estado de Santa Catarina, mais concretamente em Florianópolis, em Novembro de 2022. :)

    Um abraço e o meu sincero agradecimento.
    Janita

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  2. Anônimo2/12/2023

    Perfeito como sempre !!!
    Tuas orientações sempre orientam e ajudam a vítima de qualquer ato ilícito, que venha a sofrer, em qualquer esfera.
    E, principalmente, quanto a importância que a vítima, guarde toda e qualquer prova do fato.

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  3. Bom dia, cara Janita! Como estás?

    Primeiramente, muito obrigado pelas palavras! Fico feliz que tenhas gostado do artigo!

    Quanto ao que comentaste, sem dúvida, que os estrangeiros muitas vezes preferem ficar no prejuízo e vemos isso que eles só buscam a proteção do Estado em casos de crimes. Nesses casos (dos estrangeiros), o que mais vale nesse artigo é a orientação de pesquisarem previamente antes de contratarem.

    Um grande abraço e ótima semana!

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