28 de novembro de 2021

COMO PROCEDER PARA DIMINUIR OS TRANSTORNOS NUMA REFORMA DE IMÓVEL


 

Alexandre Luso de Carvalho

 

I – INTRODUÇÃO

 

Quando pensamos em reforma de imóveis, logo vem à mente: “INCOMODAÇÃO!!!” E assim mesmo, cheio de pontos de exclamação! Um tormento! Esse sentimento é normal, pois é muito difícil que a reforma acabe no prazo estipulado, que custe o valor orçado e que saia exatamente da forma pensada. 

Ocorre que mesmo com esses transtornos, há momentos em que é imprescindível a realização de reformas em imóveis, tanto pelo fato de sua segura e saudável ocupação, seja pela manutenção para que o bem não se desvalorize. Mas, então o que fazer para evitar tantos incômodos? A seguir seguem algumas dicas.

 

II – DA CONTRATAÇÃO

 

A correta contratação é o primeiro passo para que o processo de reformas tenha menos chance de dar errado. E são medidas básicas a serem feitas. Vejamos o que fazer:

 

a) contratar um engenheiro ou arquiteto: essa primeira medida obviamente dependerá do tamanho da reforma a ser feita. Em reformas que impactem um pouco mais no imóvel é necessária a presença de tais profissionais (um ou outro), que farão o projeto a partir das plantas do imóvel (da casa, do apartamento e do prédio), garantindo a segurança e se responsabilizando legalmente pelo projeto e pelo acompanhamento da execução a partir da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Para tal contratação, é interessante que se pesquise sobre quem está sendo contratado, inclusive junto ao Poder Judiciário, no sentido de verificar se não há processos civis e/ou criminais em decorrência de sua atividade profissional;

 

b) contratar uma boa empresa ou profissionais com boas referências para a execução da reforma: essa parte é extremamente sensível, pois são esses profissionais que lidarão diretamente com o patrimônio do contratante e, dependendo do caso, conviverão diariamente com esses, caso o imóvel esteja ocupado. Assim, é fundamental pesquisar:

 

b.1. os antecedentes policiais e criminais, junto ao Poder Judiciário e aos órgãos policiais;

 

b.2. junto ao Poder Judiciário se não há processos em razão de sua atividade profissional;

 

c) estabelecer contratos por escrito: em nossa cultura, para esses tipos de serviços, ainda prevalece a informalidade nas contratações e nas relações. Entretanto, entendo ser imprescindível a contratação formal (por escrito), independentemente do tamanho da reforma a ser feita, pois é no contrato que ficará registrado os direitos e deveres de cada parte, bem como as penalidades para quem descumprir o que ficar estabelecido. Saliente-se que no contrato é fundamental que constem de forma clara:

 

c.1. o valor total pelo trabalho;

 

c.2. a forma de pagamento. Aqui, aconselha-se a estabelecer o pagamento por etapa do trabalho realizado e aprovado, seja em relação ao engenheiro/arquiteto, se for contratado para o projeto e acompanhamento da obra; seja em relação ao empreiteiro, que deverá ser pago por etapa da obra entregue (revisada e aprovada pelo engenheiro/arquiteto e pelo contratante), pois estimula que o profissional se dedique plenamente à obra para o qual foi contratado;

 

c.3. as penalidades por descumprimento contratual (para ambas as partes) e por danos causados em razão de eventual má atuação profissional;

 

c.4. as fotos do imóvel no estado em que se encontra antes de iniciarem as obras e durante as várias etapas da obra. 

 

Uma observação a ser feita: na contratação, em se tratando de um contrato bilateral e igualitário, saliente-se, é lícito e justo que os prestadores de serviços, que disponibilizam seus dados quanto aos antecedentes judiciais e criminais, também solicitem informações dos contratantes no que diz respeito às suas condições de bons pagadores (informações do SPC e Serasa, por exemplo), uma vez que também estão suscetíveis a trabalharem e não receberem. E isso não é nada ofensivo. É uma questão profissional. 

Assim, fica evidente a importância de informações pré-contratuais e, após, a elaboração de um bom contrato formal - contendo as especificidades de cada obra - estabelecido pelas partes. Isso, sem dúvida, traz uma carga de comprometimento maior à relação, uma vez que se alguém não cumprir o que foi assinado, sem dúvida ocorrerão repercussões judiciais e financeiras que poderão ser contratuais e extracontratuais.

 

III – DO COMPORTAMENTO DURANTE O ANDAMENTO DA REFORMA

 

Aqui, apresenta-se um outro estágio importante da relação com os prestadores de serviços envolvidos na reforma (engenheiros/arquitetos e empreiteiros/empresas): como o contratante deve portar-se durante o andamento da reforma. 

Conforme abordado, a informalidade nesse tipo de relação é ainda uma característica de quem presta os serviços e de quem contrata esses profissionais. E isso é muito ruim, pois enfraquece o sentido de profissionalismo da contratação.  Assim, é fundamental que:


a) o contrato seja rigorosamente cumprido pelo contratante e pelos contratados nos exatos termos ajustados formalmente. Nenhum milímetro a mais, nenhum milímetro a menos. Não pode haver exceções para nenhuma das partes (por exemplo: não pode ocorrer adiantamento de valores e tampouco atraso no pagamento). Abrir exceções significa enfraquecer o contrato e, consequentemente, a relação profissional;


b) todos os incidentes ocorridos sejam documentados;


c) todos os pagamentos sejam documentados por nota fiscal ou recibo.

 

IV – CONCLUSÃO

 

É importante ficar absolutamente claro que um comportamento estritamente profissional é benéfico para ambas as partes, uma vez que traz segurança para a relação e evita uma infinidade de custos extras e transtornos para ambos, que acabam por serem resolvidos pelo Poder Judiciário, salientando que essa resolução dificilmente trará uma plena satisfação a quem se viu prejudicado. Portanto, a prevenção, também nesse caso, é fundamental.

  

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br

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