CUIDADOS NA COMPRA DE VEÍCULOS USADOS
Alexandre Luso de Carvalho
I - INTRODUÇÃO
Comprar um veículo é o sonho ou necessidade de muita gente. Isso é fato. Comprar um carro ou moto zero quilômetro – à vista, financiado ou por consórcio – é possibilidade para poucos. Isso é outro fato. Com isso, para a maioria dos brasileiros buscam os veículos seminovos ou usados.
Todavia,
há de se ter uma série de cuidados na compra de um veículo seminovo ou usado
para que isso não se transforme em prejuízos e imensos transtornos. Assim, após
a escolha do modelo, ano e faixa de preço que se está disposto a pagar, vejamos
a seguir alguns dos cuidados que se deve ter.
II
– VEÍCULO COMPRADO DE PARTICULAR
(que
não é loja de veículos)
Comprar
veículo de particular, muitas vezes é uma vantagem, tendo em vista que sobre o
valor de mercado do carro não incide a margem de lucro da loja. Todavia, há
certos cuidados a serem tomados, quais sejam:
a)
requerer do comprador a certidão
atualizada do veículo (certidão atualizada é aquela com menos de 30 dias) para
verificar se não há qualquer restrição deste, isto é, se não há penhora, busca
e apreensão ou determinação judicial e/ou administrativa que possa acarretar a
futura perda do bem por parte do comprador;
b) pesquisar se há ações judiciais em nome do atual proprietário envolvendo
o veículo, como, por exemplo, ação revisional e de busca e apreensão, além de
outras que estejam prestes a ensejarem a penhora do veículo. Se isso for
verificado, em hipótese alguma a compra deve ser feita;
c) caso o veículo seja financiado e o comprador assuma a dívida, é necessário verificar se o banco aceita a troca de titularidade do contrato. Se o banco não aceitar,
o negócio não deve ser feito;
d)
se
há multas vinculadas ao veículo;
e)
se
o IPVA está em dia;
f)
verificar
se o carro é recuperado ou sinistrado. Isso pode ser feito por meio de consulta
online nos sites do Detran de cada estado e/ou por meio de contratação de
empresas especializadas em histórico veicular ou análise visual e mecânica do
veículo;
g)
solicitar
ao mecânico de confiança (do comprador) uma vistoria prévia do veículo. Tal cautela
é fundamental, pois a compra de um carro, moto, caminhão etc. de quem não é
loja de veículo não é coberta pela garantia de 90 dias, prevista pelo Código de
Defesa do Consumidor. Ou seja, se houver algum problema oculto, a resolução
disso é bem mais complicada, pois pode (provavelmente) envolver a necessidade
de ação judicial.
II –
VEÍCULO COMPRADO DE LOJA ESPECIALIZADA
II.1.
Das Cautelas Antes da Compra
Já ao comprar de lojas de veículos seminovos ou usados, o comprador pagará mais caro – as lojas precisam lucrar –, mas há certas vantagens (mais opções de crédito e a garantia de 90 dias, estabelecida pelo art. 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor).
Entretanto,
para compra em lojas de veículos não se tranforme num grande arrependimento, é importante, antes de realizar o negócio, que
o comprador:
a) verifique
nos sites especializados de consumidores sobre a reputação das lojas de
veículos - mesmo aquelas lojas indicadas por amigos ou parentes. Se houver
muitas reclamações e se estas forem sérias no que tange à idoneidade, qualidade
do produto e pós-venda ruim, não faça negócio com a loja;
b) verificar no site do Tribunal de Justiça do seu estado se
há ações judiciais de consumidores contra a loja. Se uma quantidade grande de processos, também aconselha-se abandonar qualquer negociação;
c)
verificar se
o veículo está em nome da loja ou do antigo proprietário. Se estiver em nome do
antigo proprietário, deve ser solicitada junto à loja todas as informações que
se busca nos casos de compra de particular (certidão atualizada junto ao
Detran, se há ações judiciais em nome do atual proprietário envolvendo o
veículo, como, por exemplo, ação revisional e de busca e apreensão, dentre
outras). Se isso for verificado,
em hipótese alguma a compra deve ser feita;
d) se for dar um veículo como parte do negócio, em
hipótese alguma assinar procuração para a loja, pois:
d.1. quando
outorgamos (“passamos” na linguagem popular) uma procuração à alguém, estamos
dando poderes para essa pessoa fazer algo em nosso nome. Isso significa
que o veículo ainda continua sendo de propriedade do vendedor;
d.2. sendo
o veículo ainda de propriedade do vendedor, tudo o que ocorrer será de
responsabilidade do antigo proprietário, ou seja, este será o responsável pelo
pagamento do IPVA, pelas multas (pagamento e pontuação) e corresponsável por todos
os ilícitos que envolvam esse veículo;
e) se for financiar o veículo, antes de assinarem, o comprador deve estar
muito atento com o seguinte:
e.1. a taxa de juros anunciada pela loja em seus anúncios (sempre salvar ou guardar esse anúncio), pois a promessa da publicidade deve ser cumprida;
e.2. qual a taxa de juros e demais valores constantes no contrato;
e.3. se for dar valor ou outro veículo de entrada, os valores negociados devem
estar expressamente contidos no contrato;
e.4. valor total do financiamento;
e.5. caso o veículo seja financiado e o comprador for assumir o financiamento,
se o banco aceita a troca de titularidade do contrato;
f)
se
há multas vinculadas ao veículo;
g)
se
o IPVA está em dia;
h)
verificar
se o carro é recuperado ou sinistrado, conforme já explicado;
i) solicitar ao mecânico de confiança (do comprador) uma vistoria prévia do veículo, pois, apesar de as lojas, por lei, darem a garantia de 90 dias após a compra, o pós-venda de muitas lojas se mostra muito ruim, o que pode causar muitos transtornos e prejuízos.
Tomadas essas cautelas, e estando tudo dentro da normalidade, pode
o comprador realizar o negócio, mas deve prestar a atenção no seguinte:
a) não sair da loja sem seguro no veículo
adquirido;
b) fazer o mais rápido possível o registro do
veículo adquirido para o seu nome;
c) se no negócio, antigo veículo do comprador entrou
como parte do pagamento, exigir e acompanhar se a loja transferiu a propriedade
deste para o seu nome.
II.2.
Do Pós-Venda
O pós-venda das lojas de veículos seminovos e usados é algo bastante complicado nessa relação de consumo, pois é muito comum os lojistas tentarem se eximir do cumprimento dessa obrigação, tanto por meio de limitação a certos reparos ou com a adoção da estratégia de fazer o comprador desistir dessa assistência pelo cansaço.
Todavia, é importante, primeiramente, que o comprador saiba o que estabelece
o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação caduca em:
(...)
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de
produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do
prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o
fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que
deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no
momento em que ficar evidenciado o defeito.
A partir da leitura da lei, o consumidor precisa ter consciência de
que:
a) não há nada no Código de Defesa do Consumidor que restrinja a
garantia a determinadas peças. Um exemplo clássico
disso: muitas lojas dão a garantia somente para caixa de câmbio e motor. Está
errado. A garantia de 90 dias é para outros itens do veículo, como:
a.1. sistema de freios;
a.2. suspensão;
a.3. sistema elétrico;
a.4. sistema de arrefecimento;
a.5. estética e acabamentos
internos danificados.
b)
sempre deve fazer o registro
dos problemas do veículo e do contato com a loja. Por isso, recomenda-se que sejam feitos mediante e-mail e/ou Whatsapp
para que:
b.1. caso ocorra qualquer resistência
da loja, haverá provas de sua conduta abusiva, o que é importante para futura
ação judicial;
b.2. caso a loja tente ganhar
tempo para fazer passar os 90 dias de garantia sem prestar a assistência devida,
numa ação judicial o registro do problema e da comunicação do comprador ao
vendedor é fundamental, pois o que contará é quando o consumidor iniciou os pedidos
de reparos (antes ou depois da garantia);
c)
nos primeiros 90 dias,
tentar utilizar o carro mais que a média normal.
Tal ação é importante para que os problemas ocultos apareçam e o comprador
possa comunicar e solicitar à loja a devida assistência.
Outro aspecto importante é que qualquer prejuízo (material e
moral) que o consumidor venha a ter em razão do veículo comercializado com problemas
ou por um serviço de pós-venda deficiente ou até mesmo abusivo, pode ter sua
reparação buscada perante o Poder Judiciário. Todavia, há de se ter provas
desses danos causados.
IV – CONCLUSÃO
A partir dos apontamentos acima, se o consumidor ficar atento às necessárias cautelas, os riscos de transtornos na compra de veículos seminovos e usados serão sensivelmente reduzidos. No entanto, se ocorrerem problemas, o comprador estará mais protegido, pois terá em mãos todas as provas necessárias para que o Poder Judiciário possa proteger seus direitos.
Alexandre
Luso de Carvalho
OAB/RS
nº 44.808
alexandre_luso@yahoo.com.br
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