17 de agosto de 2025

CUIDADOS NA COMPRA DE VEÍCULOS USADOS



CUIDADOS NA COMPRA DE VEÍCULOS USADOS 

 

Alexandre Luso de Carvalho 

 

I - INTRODUÇÃO 

 

Comprar um veículo é o sonho ou necessidade de muita gente. Isso é fato. Comprar um carro ou moto zero quilômetro – à vista, financiado ou por consórcio – é possibilidade para poucos. Isso é outro fato. Com isso, para a maioria dos brasileiros buscam os veículos seminovos ou usados. 

Todavia, há de se ter uma série de cuidados na compra de um veículo seminovo ou usado para que isso não se transforme em prejuízos e imensos transtornos. Assim, após a escolha do modelo, ano e faixa de preço que se está disposto a pagar, vejamos a seguir alguns dos cuidados que se deve ter.

 

II – VEÍCULO COMPRADO DE PARTICULAR

(que não é loja de veículos)

 

Comprar veículo de particular, muitas vezes é uma vantagem, tendo em vista que sobre o valor de mercado do carro não incide a margem de lucro da loja. Todavia, há certos cuidados a serem tomados, quais sejam:

 

a)  requerer do comprador a certidão atualizada do veículo (certidão atualizada é aquela com menos de 30 dias) para verificar se não há qualquer restrição deste, isto é, se não há penhora, busca e apreensão ou determinação judicial e/ou administrativa que possa acarretar a futura perda do bem por parte do comprador;

 

b) pesquisar se há ações judiciais em nome do atual proprietário envolvendo o veículo, como, por exemplo, ação revisional e de busca e apreensão, além de outras que estejam prestes a ensejarem a penhora do veículo. Se isso for verificado, em hipótese alguma a compra deve ser feita;

 

c) caso o veículo seja financiado e o comprador assuma a dívida, é necessário verificar se o banco aceita a troca de titularidade do contrato. Se o banco não aceitar, o negócio não deve ser feito;

 

d) se há multas vinculadas ao veículo;

 

e) se o IPVA está em dia;

 

f) verificar se o carro é recuperado ou sinistrado. Isso pode ser feito por meio de consulta online nos sites do Detran de cada estado e/ou por meio de contratação de empresas especializadas em histórico veicular ou análise visual e mecânica do veículo;

 

g) solicitar ao mecânico de confiança (do comprador) uma vistoria prévia do veículo. Tal cautela é fundamental, pois a compra de um carro, moto, caminhão etc. de quem não é loja de veículo não é coberta pela garantia de 90 dias, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se houver algum problema oculto, a resolução disso é bem mais complicada, pois pode (provavelmente) envolver a necessidade de ação judicial.

 

II – VEÍCULO COMPRADO DE LOJA ESPECIALIZADA

 

II.1. Das Cautelas Antes da Compra

 

Já ao comprar de lojas de veículos seminovos ou usados, o comprador pagará mais caro – as lojas precisam lucrar –, mas há certas vantagens (mais opções de crédito e a garantia de 90 dias, estabelecida pelo art. 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor). 

Entretanto, para compra em lojas de veículos não se tranforme num grande arrependimento, é importante, antes de realizar o negócio, que o comprador:

 

a)  verifique nos sites especializados de consumidores sobre a reputação das lojas de veículos - mesmo aquelas lojas indicadas por amigos ou parentes. Se houver muitas reclamações e se estas forem sérias no que tange à idoneidade, qualidade do produto e pós-venda ruim, não faça negócio com a loja;

 

b)  verificar no site do Tribunal de Justiça do seu estado se há ações judiciais de consumidores contra a loja. Se uma quantidade grande de processos, também aconselha-se abandonar qualquer negociação;

 

c)   verificar se o veículo está em nome da loja ou do antigo proprietário. Se estiver em nome do antigo proprietário, deve ser solicitada junto à loja todas as informações que se busca nos casos de compra de particular (certidão atualizada junto ao Detran, se há ações judiciais em nome do atual proprietário envolvendo o veículo, como, por exemplo, ação revisional e de busca e apreensão, dentre outras). Se isso for verificado, em hipótese alguma a compra deve ser feita;

 

d) se for dar um veículo como parte do negócio, em hipótese alguma assinar procuração para a loja, pois:

 

d.1. quando outorgamos (“passamos” na linguagem popular) uma procuração à alguém, estamos dando poderes para essa pessoa fazer algo em nosso nome. Isso significa que o veículo ainda continua sendo de propriedade do vendedor;

 

d.2. sendo o veículo ainda de propriedade do vendedor, tudo o que ocorrer será de responsabilidade do antigo proprietário, ou seja, este será o responsável pelo pagamento do IPVA, pelas multas (pagamento e pontuação) e corresponsável por todos os ilícitos que envolvam esse veículo;

 

e) se for financiar o veículo, antes de assinarem, o comprador deve estar muito atento com o seguinte:

 

e.1. a taxa de juros anunciada pela loja em seus anúncios (sempre salvar ou guardar esse anúncio), pois a promessa da publicidade deve ser cumprida;

 

e.2. qual a taxa de juros e demais valores constantes no contrato;

 

e.3. se for dar valor ou outro veículo de entrada, os valores negociados devem estar expressamente contidos no contrato;

 

e.4. valor total do financiamento;

 

e.5. caso o veículo seja financiado e o comprador for assumir o financiamento, se o banco aceita a troca de titularidade do contrato;

 

f) se há multas vinculadas ao veículo;

 

g) se o IPVA está em dia;

 

h) verificar se o carro é recuperado ou sinistrado, conforme já explicado;

 

i) solicitar ao mecânico de confiança (do comprador) uma vistoria prévia do veículo, pois, apesar de as lojas, por lei, darem a garantia de 90 dias após a compra, o pós-venda de muitas lojas se mostra muito ruim, o que pode causar muitos transtornos e prejuízos.

 

Tomadas essas cautelas, e estando tudo dentro da normalidade, pode o comprador realizar o negócio, mas deve prestar a atenção no seguinte:

 

a) não sair da loja sem seguro no veículo adquirido;

 

b) fazer o mais rápido possível o registro do veículo adquirido para o seu nome;

 

c) se no negócio, antigo veículo do comprador entrou como parte do pagamento, exigir e acompanhar se a loja transferiu a propriedade deste para o seu nome.

 

II.2. Do Pós-Venda

 

O pós-venda das lojas de veículos seminovos e usados é algo bastante complicado nessa relação de consumo, pois é muito comum os lojistas tentarem se eximir do cumprimento dessa obrigação, tanto por meio de limitação a certos reparos ou com a adoção da estratégia de fazer o comprador desistir dessa assistência pelo cansaço. 

Todavia, é importante, primeiramente, que o comprador saiba o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

(...)

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

 § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

 

A partir da leitura da lei, o consumidor precisa ter consciência de que:

 

a) não há nada no Código de Defesa do Consumidor que restrinja a garantia a determinadas peças. Um exemplo clássico disso: muitas lojas dão a garantia somente para caixa de câmbio e motor. Está errado. A garantia de 90 dias é para outros itens do veículo, como:

 

a.1. sistema de freios;

a.2. suspensão;

a.3. sistema elétrico;

a.4. sistema de arrefecimento;

a.5. estética e acabamentos internos danificados.

 

b)  sempre deve fazer o registro dos problemas do veículo e do contato com a loja. Por isso, recomenda-se que sejam feitos mediante e-mail e/ou Whatsapp para que:

 

b.1. caso ocorra qualquer resistência da loja, haverá provas de sua conduta abusiva, o que é importante para futura ação judicial;


b.2. caso a loja tente ganhar tempo para fazer passar os 90 dias de garantia sem prestar a assistência devida, numa ação judicial o registro do problema e da comunicação do comprador ao vendedor é fundamental, pois o que contará é quando o consumidor iniciou os pedidos de reparos (antes ou depois da garantia);

 

c)   nos primeiros 90 dias, tentar utilizar o carro mais que a média normal. Tal ação é importante para que os problemas ocultos apareçam e o comprador possa comunicar e solicitar à loja a devida assistência.

 

Outro aspecto importante é que qualquer prejuízo (material e moral) que o consumidor venha a ter em razão do veículo comercializado com problemas ou por um serviço de pós-venda deficiente ou até mesmo abusivo, pode ter sua reparação buscada perante o Poder Judiciário. Todavia, há de se ter provas desses danos causados.

 

IV – CONCLUSÃO

 

A partir dos apontamentos acima, se o consumidor ficar atento às necessárias cautelas, os riscos de transtornos na compra de veículos seminovos e usados serão sensivelmente reduzidos. No entanto, se ocorrerem problemas, o comprador estará mais protegido, pois terá em mãos todas as provas necessárias para que o Poder Judiciário possa proteger seus direitos. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br



 

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