22 de fevereiro de 2026

ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs)


 

Alexandre Luso de Carvalho

 

 É notória as dificuldades que as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs) passam diariamente em quase todas as suas atividades, isto é, desde as rotineiras até as que envolvem tratamentos médicos, fisioterapêuticos, fonoaudiológicos, psicológicos, dentre outros. E uma das consequências disso é o custo de sua locomoção. 

Com isso, a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito à mobilidade e isenções tributárias, bem como do preceito constitucional no sentido de que são os estados que definem sobre isenções de impostos estaduais – e o IPVA é um deles – é que tal parcela da população (PCD’s) pode ter direito à não pagar tal tributo. 

E quem pode usufruir da isenção do IPVA para pessoas com deficiência?

 

a) as pessoas com deficiência física: que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida), exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

 

b) as pessoas com deficiência visual: que apresentam capacidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

 

c) as pessoas com deficiência mental severa ou profunda: que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

 

d) as pessoas com autismo: que apresentam transtorno autista ou autismo atípico.

 

Para a solicitação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência, são necessários os seguintes documentos:

 

a) documentos principais:

 

a.1. laudo médico: emitido por prestador de serviço público de saúde, conveniado ao SUS ou autorizado, atestando a condição de deficiência (física, visual, mental severa/profunda, ou autismo); 

a.2. documentos pessoais: RG e CPF (do proprietário e do representante legal, se houver); 

a.3. CNH especial: se a pessoa com deficiência for a condutora, uma CNH com as restrições necessárias (exemplo: "D" para adaptação); 

a.4. comprovante de residência: atualizado; 

a.5. documento do veículo: CRLV ou CRV (Certificado de Registro de Veículo); 

a.6. formulário de solicitação: Requerimento próprio disponível no sistema da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). 

 

b)  documentos adicionais (para casos específicos):

 

b.1. não condutor: se o beneficiário não for o condutor, é necessária a indicação de até 3 condutores autorizados, com suas respectivas CNHs, e Declaração de Uso do Veículo; 

b.2. representante legal: se o requerente for incapaz, deve apresentar a comprovação da representação (tutela, curatela, procuração pública); 

b.3. veículo 0km: nota fiscal, DANFE e, em caso de adaptação, nota fiscal da oficina autorizada e Certificado de Segurança Veicular (CSV) do Detran; 

b.4. declaração de isenção: declaração de que possui apenas um veículo com a isenção de IPVA. 

 

Importante salientar que o regramento do IPVA é de competência estadual. Assim, é recomendado consultar o site oficial da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado no qual o veículo está cadastrado. 

Com isso, faz-se necessário que as pessoas que necessitem da isenção do IPVA façam o devido pedido administrativo (e se preciso, inclusive, pela via judiciária), uma vez que toda a economia proporcionada às pessoas com deficiência acaba por refletir, no fim, em investimentos que elas mesmo fazem para a melhoria de sua qualidade de vida. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br


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