12 de abril de 2026

OS CUIDADOS COM O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CLT



Alexandre Luso de Carvalho 

 

O empréstimo consignado para empregados sob o regime da CLT foi objeto de artigo deste blog em 27/10/2025 (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CLT ENTRA EM VIGOR) no qual, além da explicação sobre o funcionamento desta modalidade de crédito, tal notícia foi saudada - com cautela -, dado que os empregados da iniciativa privada passariam a ter acesso ao crédito a juros mais baixos (ou menos altos), uma vez que há uma garantia maior de pagamento aos bancos e instituições financeiras.

Ocorre que o desdobramento do crédito consignado CLT se mostrou bastante diferente ao benefício buscado pelo Governo Federal, pois a partir da implantação do empréstimo consignado CLT, os juros que deveriam ser em percentuais menores – na faixa de 3,2% a 4% ao mês –, muitos bancos e financeiras continuaram no mesmo patamar e em muitos casos, passaram a ser ainda maiores, isto é, com juros mensais de 8%, 14%, 17% e até 33%, numa prática absolutamente abusiva e que foge completamente do propósito do que foi criado pelo Governo Federal, conforme pode ser visto no programa Gaúcha Atualidade de 23.03.2026, da Rádio Gaúcha[1]. 

Portanto, é fundamental, até que sejam criados mecanismos de limitação de juros para o consignado CLT, que o empregado, antes de tomar o empréstimo consignado realize uma pesquisa de mercado para verificar quais os bancos têm juros menores (geralmente bancos públicos) para que a solução de um problema que ocorreria com o auxílio de tal forma de crédito não se transforme num problema muito maior. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808


alexandre_luso@yahoo.com.br





[1] https://gauchazh.clicrbs.com.br/video/emprestimo-consignado-clt-credito-facil-e-juros-abusivos-levam-a-pedidos-de-demissao-cmn38ufme000001ajq88xjvzs.html