18 de setembro de 2022

O QUE O MORADOR DEVE OBSERVAR NA DEFESA DE PENALIDADES POR INFRAÇÕES CONDOMINIAIS


 

Alexandre Luso de Carvalho

 

Em contraponto ou complementação ao artigo “O que o síndico precisa observar na aplicação de penalidades”, postado em 11.09.2022, é necessário que o morador saiba o que deve observar quando, porventura, receber uma notificação de penalidade por infração condominial. 

Primeiramente, todos os integrantes do condomínio, sejam proprietários, sejam inquilinos (locatários) devem buscar conhecer as regras condominiais (convenção e/ou regulamento interno), uma vez que o desconhecimento desses regramentos não exime ninguém da penalidade por infrações cometidas, numa clara analogia ao que estabelece o artigo 21 do Código Penal (“O desconhecimento da lei é inescusável”). 

Com esse conhecimento prévio das regras condominiais, quando o condômino ou morador receber uma notificação de aplicação de penalidade, deverá observar os seguintes aspectos:

 

a)   o prazo estabelecido na convenção ou regulamento para entregar a defesa, salientando especial atenção para a contagem: se são dias úteis ou corridos;

 

b)  se os fatos narrados na notificação estão devidamente provados (por vídeo, áudio, fotos, print screen, testemunha ou outro meio válido) e se acompanham essa notificação ou se há informação de que estão disponibilizados pela Administração;

 

c)   se há uma narrativa coerente e organizada dos fatos, no sentido de propiciar um claro entendimento da infração imputada;

 

d)  se a pena aplicada está disposta na convenção de condomínio e/ou no regimento interno, ressaltando que a interpretação da gravidade desta, dependendo do caso específico, é atribuição exclusiva do síndico;

 

e) se a notificação está devidamente assinada pelo representante do condomínio.

 

A partir dessa verificação, em sua defesa, o morador poderá abordar o seguinte:

 

a) questões procedimentais: se houve ou não a observância desse requisitos mínimos necessários (listados acima) para a aplicação da penalidade;

 

b)  questões de mérito: momento em se argumentará sobre uma série de aspectos. Exemplos: se realmente a autoria imputada está correta, o motivo pelo qual agiu da maneira na qual está enquadrada como infração, requerimento de diminuição da penalidade, dentre outros tantos argumentos. Todavia, é imprescindível que a argumentação apresentada tenha um embasamento fático, lógico e normativo (sob o prisma da convenção, do regulamento interno e até da lei), pois fora disso é absolutamente improvável que o órgão julgador do condomínio aceite as razões recursais e modifique a pena imposta.

 

Assim, observando esses requisitos, o morador ou condômino, diante de uma aplicação de penalidade, poderá verificar se a interposição de um recurso estará fadada ao completo insucesso ou se terá reais possibilidade de reversão da pena imposta. 

 

Alexandre Luso de Carvalho

OAB/RS nº 44.808

 

alexandre_luso@yahoo.com.br


Fonde da imagem

2 comentários:

  1. Importante saber o que a Lei prevê na protecção dos direitos (e deveres) do condómino.
    Toda a informação prestada neste espaço é valiosíssima.
    Abraço com votos de boa semana.

    ResponderExcluir
  2. Boa tarde, Janita.
    Exatamente! Fazer valer os direitos e cumprir os deveres passa primordialmente pelo conhecimento dos regramentos sociais, seja eles públicos ou privados!
    Abraço e obrigado pelas palavras!

    ResponderExcluir